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TRT15 06/06/2016 -Pág. 1603 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 06/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1993/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2016

1603

sujeitando-se aos efeitos da revelia, apresente defesa,

de aplicação do art. 76, § 1º, Inc. II do Novo Código de Processo

acompanhada da documentação pertinente, inclusive no que se

Civil.

refere à regularização de sua representação processual, sob pena
de aplicação do art. 76, § 1º, Inc. II do Novo Código de Processo
Civil.

2. No mesmo prazo e sob pena de preclusão, deverá dizer se
pretende produzir provas em audiência, justificando-as, bem como
se manifestar a respeito da possibilidade de conciliação.

2. No mesmo prazo e sob pena de preclusão, deverá dizer se
pretende produzir provas em audiência, justificando-as, bem como

3. Com a juntada da defesa, dizendo o reclamado que não pretende

se manifestar a respeito da possibilidade de conciliação.

produzir outras provas, quedando-se silente quanto ao particular,
ou, pretendendo sua produção, não as justificando, e não havendo

3. Com a juntada da defesa, dizendo o reclamado que não pretende

manifesto interesse na designação de audiência para tentativa de

produzir outras provas, quedando-se silente quanto ao particular,

conciliação, intime(m)-se o(s) autor(es) para que diga(m) a respeito

ou, pretendendo sua produção, não as justificando, e não havendo

da defesa, documentos e necessidade de produção de provas em

manifesto interesse na designação de audiência para tentativa de

audiência, tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.

conciliação, intime(m)-se o(s) autor(es) para que diga(m) a respeito
da defesa, documentos e necessidade de produção de provas em

4. Esclarece-se que os prazos deferidos são improrrogáveis.

audiência, tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
5. Após, se inexistirem pedidos relativos à eventual dilação
4. Esclarece-se que os prazos deferidos são improrrogáveis.

probatória, ou sendo essa desnecessária, estará encerrada a
instrução processual, pois, pela análise da inicial, verifica-se

5. Após, se inexistirem pedidos relativos à eventual dilação

possível o julgamento antecipado da lide.

probatória, ou sendo essa desnecessária, estará encerrada a
instrução processual, pois, pela análise da inicial, verifica-se

6. Por fim, tornem os autos conclusos para julgamento. Cruzeiro,

possível o julgamento antecipado da lide.

18/05/2016."

Notificação
6. Por fim, tornem os autos conclusos para julgamento. Cruzeiro,
18/05/2016."

Notificação
Processo Nº RTOrd-0010449-93.2016.5.15.0040
AUTOR
ANA CLAUDIA RIBEIRO MOREIRA
ADVOGADO
PERCILLA MARY MENDES DA
SILVA(OAB: 334006/SP)
ADVOGADO
SIDNEI LEAL DA SILVA(OAB: 336576D/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA RIBEIRO MOREIRA

Processo Nº RTOrd-0010451-63.2016.5.15.0040
AUTOR
ANA CLAUDIA RIBEIRO MOREIRA
ADVOGADO
PERCILLA MARY MENDES DA
SILVA(OAB: 334006/SP)
ADVOGADO
SIDNEI LEAL DA SILVA(OAB: 336576D/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA RIBEIRO MOREIRA

DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo: PRAZO
PARA RÉPLICA (RECTE): 04/07 A 08/07/2016.

DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo: PRAZO

"1. Uma vez que se trata de matéria de direito, com base nos

PARA RÉPLICA (RECTE): 04/07 A 08/07/2016.

princípios da celeridade e economia dos atos processuais, CITE-SE
o reclamado para que, em 20 (vinte) dias, sob pena de preclusão,

"1. Uma vez que se trata de matéria de direito, com base nos

sujeitando-se aos efeitos da revelia, apresente defesa,

princípios da celeridade e economia dos atos processuais, CITE-SE

acompanhada da documentação pertinente, inclusive no que se

o reclamado para que, em 20 (vinte) dias, sob pena de preclusão,

refere à regularização de sua representação processual, sob pena

sujeitando-se aos efeitos da revelia, apresente defesa,

de aplicação do art. 76, § 1º, Inc. II do Novo Código de Processo

acompanhada da documentação pertinente, inclusive no que se

Civil.

refere à regularização de sua representação processual, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96240

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