Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 2590 »
TRT15 19/02/2015 -Pág. 2590 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 19/02/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1668/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2015

Processo Nº RTOrd[rt]-0087000-05.2001.5.15.0020
Processo Nº RTOrd[rt]-00870/2001-020-15-00.3

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO

Cristiano Gomes da Silva
Edda Regina Soares de Gouvêa
Fischer(OAB: 96729SPD)
Ailton Claro dos Santos
Rubens Siqueira Duarte(OAB:
131290SPD)
DESPACHANTE SAMURAI S/C LTDA
Sebastião de Pontes Xavier(OAB:
100443SPD)
JAIR ASSIS MONTEIRO
CARLOS WESLEY LIBERATO
MENDES MONTEIRO

Tomar ciência do despacho de fls. 223, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Ante a existência de outra
execução em andamento contra o executado (Proc. Nº 010640029.2006.5.15.0020), também pendente de quitação, considerando o
disposto o art. 3º do capítulo DISP da CNC, que permite ao Juiz
determinar a reunião dos processos que correm na Vara contra o
mesmo executado e que se encontrem na mesma fase, para
prosseguimento de execução única, com aproveitamento dos atos
praticados. Aliado ao fato de que a reunião de processos contra o
mesmo executado confere maior efetividade na prestação
jurisdicional, além de ser medida de economia processual,
determino o tratamento unificado das demais execuções contra o
executado, incluindo no demonstrativo de débito dos presentes
autos as dívidas consubstanciadas nos demais feitos.
Qualquer importância obtida nos presente autos será aproveitada
para pagamento de todos os débitos, cujo critério a ser obedecido
para recebimento será a antiguidade das execuções, tomando-se
por base a data da distribuição da ação e, havendo identidade de
datas, o critério de desempate será o número da distribuição; salvo
se já existir outro critério de antiguidade fixado.
Quanto aos débitos fiscais, previdenciários, despesas editalícias,
contribuições sindicais, entre outras, serão quitados após a
satisfação do crédito dos trabalhadores, honorários periciais e
advocatícios, haja vista o caráter alimentar destes.
Intimem-se as partes da reunião das execuções aqui determinada,
onde os atos executórios serão centralizados. Sendo que em caso
de devolução das notificações postais, ter-se-á por ciente a parte,
nos termos do art. 238 do CPC.
No que se refere ao prosseguimento dos atos executórios, aguardese, conforme já deliberado à fl. 221.
Junte-se cópia do presente aos autos nº 010640029.2006.5.15.0020.
Guaratinguetá, 16 de janeiro de 2015 (6ª f.).

Tomar ciência do despacho de fls. 83, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando que nos
autos do processo nº 0107000-16.2007.5.15.0020 foram
concentrados todos os meios de coerção que visam à satisfação
dos débitos do reclamado (cópia anexa), conforme autoriza o art. 3º
do CAP-DISP da CNC-15ª Região, revendo postura anterior, não
vejo razões para permanecer ativa a tramitação do presente feito,
uma vez que as execuções caminharão juntas, centralizadas num
único processo.
Sendo assim, diante dos termos da Portaria GP-CR nº 55/2013 e
por medida de economia e celeridade processual, determino a baixa
do presente processo, com a consequente exclusão do devedor
junto ao BNDT.
Deverá a dívida dos presentes autos ser integrada na planilha de
débito do processo piloto, formando-se um único demonstrativo.
É imperioso esclarecer que a extinção aqui determinada não trará
qualquer prejuízo às partes, pois apenas será incluído o débito no
processo cujos atos estão focados, onde os despachos, decisões e
demais atos processuais se desenvolverão ordinariamente.
Em caso de eventual pagamento, o recurso financeiro obtido será
utilizado para quitação de todas as execuções, conforme
parâmetros fixados nos autos nº 0107000-16.2007.5.15.0020.
Ademais, se futuramente houver a penhora de um único bem,
consequente todas as execuções restarão garantidas, eliminandose, assim, a dificultosa adjudicação; pois, se considerado cada caso
individualmente, nas hipóteses em que o valor do bem for relevante,
a maioria dos exequentes não possuem condições econômicas para
realizarem o depósito da diferença entre o valor da avaliação e o
seu crédito.
Admitir o contrário, dificultaria o manuseio dos autos tanto pela
Secretaria como pelas partes, posto que todos os atos seriam
realizados individualmente em cada processo, tornando sem
propósito a reunião estabelecida.
Cumpram-se as determinações acima e intime-se o reclamado.
Guaratinguetá, 15 de janeiro de 2015 (5ª f.).

Andréia de Oliveira
Juíza Titular de Vara do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0097100-97.1993.5.15.0020
Processo Nº RTOrd[rt]-00971/1993-020-15-00.9

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado

Andréia de Oliveira
Juíza Titular de Vara do Trabalho -

RECLAMANTE
Advogado

Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0094900-29.2007.5.15.0020
Processo Nº RTSum[rts]-00949/2007-020-15-00.7

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado

Cleide Mota Monteiro dos Reis
Mário dos Santos Junior(OAB:
134914SPD)
HELIO FABIANO FERREIRA DA
SILVA
Benedito Moreira Neto(OAB:
131987SPD)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 82827

2590

RECLAMADO
Advogado

JOSE FRANCISCO DA SILVA
Silvio Carlos de Abreu Junior(OAB:
116111SPD)
JAIR JULIO
Silvio Carlos de Abreu Junior(OAB:
116111SPD)
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S A
IMESP
Roberta Campedelli(OAB:
165116SPD)
ALVORADA SEGURANCA BANCARIA
E PATRIMONIAL LTDA
Emilio de Hollanda Cavalcanti(OAB:
36849SPD)

Tomar ciência do despacho de fls. 216, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Considerando que nos autos do
processo nº 0092700-98.1997.5.15.0020 foram concentrados todos
os meios de coerção que visam à satisfação dos débitos do
reclamado (cópia anexa), conforme autoriza o art. 3º do CAP-DISP

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.