1668/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2015
Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, no prazo
legal.
Sobrevindo a contraminuta ou no silêncio, subam os autos ao E.
TRT, com as cautelas de praxe, nos termos do cap. REM. da CNC.
Guaratinguetá, 10/02/2015 (3ªf).
2589
Guaratinguetá, 06/02/2015
JOÃO BATISTA DE ABREU
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
-
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0078800-96.2007.5.15.0020
ANDREIA DE OLIVEIRA
JUIZA TITULAR DE VARA DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-00788/2007-020-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
Processo Nº RTOrd[rt]-0043600-91.2008.5.15.0020
Processo Nº RTOrd[rt]-00436/2008-020-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
CONCEICAO APARECIDA FERREIRA
DE CASTRO
Ibérico Vasconcellos Manzanete(OAB:
129723SPD)
MUNICIPIO DE GUARATINGUETA
Soraya Regina Souza Filippo
Fernandes(OAB: 63557SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s):
Considerando o prazo previsto para pagamento do precatório, quer
seja, 31/12/2014, intime-se o reclamado para que comprove o
pagamento no prazo de dez dias, sob pena de sequestro.
Guaratinguetá, 06/02/2015
JOÃO BATISTA DE ABREU
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
-
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0074100-43.2008.5.15.0020
Processo Nº RTOrd[rt]-00741/2008-020-15-00.9
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Uilson dos Santos
Elaine Cristina Mancegozo(OAB:
257624SPD)
CCDL CONSTRUCOES DE DUTOS
LTDA.
Sílvio Luís de Godoi(OAB:
197965SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s):
Intime-se o reclamado para comprovar, em dez dias, o recolhimento
da diferença devida, no importe de R$ 901,25, conforme planilha em
anexo, sob pena de prosseguimento da execução, mediante
bloqueio de valores.
Sobrevindo o depósito, estando correto o recolhimento, libere-se o
valor devido ao reclamante, bem como o valor relativo às custas.
Providencie a secretaria a confecção da guia GRU.
Cientifique-se o exequente, diretamente, da expedição de guia, na
forma da Recomendação CR 01/2009 da E.Corregedoria Regional.
Consigne-se, ainda, que, efetivadas as transações acima, a conta
deverá ser encerrada.
Tudo feito, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
RECLAMADO
Advogado
Jane Cristina Vieira
Mário dos Santos Junior(OAB:
134914SPD)
HELIO FABIANO FERREIRA DA
SILVA
Benedito Moreira Neto(OAB:
131987SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 96, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando que nos
autos do processo nº 0107000-16.2007.5.15.0020 foram
concentrados todos os meios de coerção que visam à satisfação
dos débitos do reclamado (cópia anexa), conforme autoriza o art. 3º
do CAP-DISP da CNC-15ª Região, revendo postura anterior, não
vejo razões para permanecer ativa a tramitação do presente feito,
uma vez que as execuções caminharão juntas, centralizadas num
único processo.
Sendo assim, diante dos termos da Portaria GP-CR nº 55/2013 e
por medida de economia e celeridade processual, determino a baixa
do presente processo, com a consequente exclusão do devedor
junto ao BNDT.
Deverá a dívida dos presentes autos ser integrada na planilha de
débito do processo piloto, formando-se um único demonstrativo.
É imperioso esclarecer que a extinção aqui determinada não trará
qualquer prejuízo às partes, pois apenas será incluído o débito no
processo cujos atos estão focados, onde os despachos, decisões e
demais atos processuais se desenvolverão ordinariamente.
Em caso de eventual pagamento, o recurso financeiro obtido será
utilizado para quitação de todas as execuções, conforme
parâmetros fixados nos autos nº 0107000-16.2007.5.15.0020.
Ademais, se futuramente houver a penhora de um único bem,
consequente todas as execuções restarão garantidas, eliminandose, assim, a dificultosa adjudicação; pois, se considerado cada caso
individualmente, nas hipóteses em que o valor do bem for relevante,
a maioria dos exequentes não possuem condições econômicas para
realizarem o depósito da diferença entre o valor da avaliação e o
seu crédito.
Admitir o contrário, dificultaria o manuseio dos autos tanto pela
Secretaria como pelas partes, posto que todos os atos seriam
realizados individualmente em cada processo, tornando sem
propósito a reunião estabelecida.
Cumpram-se as determinações acima e intime-se o reclamado.
Guaratinguetá, 15 de janeiro de 2015 (5ª f.).
Andréia de Oliveira
Juíza Titular de Vara do Trabalho
-
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82827