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TRT15 23/06/2014 -Pág. 238 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/06/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1500/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014

processual (art. 878 da CLT), competindo-lhe também, a decretação
da prescrição intercorrente naqueles casos em que não há meios
para o regular prosseguimento do feito.
Feitas tais considerações, declaro extinta a execução.
Intimem-se.
Após, ao arquive-se.
Americana, 10/06/2014.
MARCELO LUÍS DE SOUZA FERREIRA
JUIZ DO TRABALHO -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000816-85.2010.5.15.0099
RECLAMANTE
José Celestino Ribeiro
Advogado
Elaine Aparecida de Lima Gobbo(OAB:
163906SPD)
RECLAMADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
AMERICANA
Advogado
Amanda de Souza Freitas Assumpção
Samartin(OAB: 291524SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): A execução se enquadra
em precatório de pequeno valor.
O mandado expedido às fl. 157/158, com força de ofício requisitório,
foi cumprido em 23/10/2012, há quase dois anos.
A decisão dos embargos a execução transitou na data acima
certificada.
Ora, um prazo muito superior aos 60 dias já decorreu. Intime-se,
então o Município, para em 10 dias, depositar o valor da execução,
sob pena de realização do sequestro do valor devido.
Americana, 03/06/2014

MARCELO LUÍS DE SOUZA FERREIRA
Juiz do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000821-39.2012.5.15.0099
RECLAMANTE
Nirce dos Santos Neves Canteiro
Advogado
Luciana Arruda de Souza Zanini(OAB:
151213SPD)
RECLAMADO
FUNDACAO DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE AMERICANA
Advogado
Athos Carlos Pisoni Filho(OAB:
164374SPD)
RECLAMADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
AMERICANA
Advogado
Patrícia Mara Geronutti(OAB:
137245SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): FICAR CIENTE DA DECISÃO
PROFERIDA: IMPROCEDENTE.
CUSTAS PELO(A) AUTOR(A) CALCULADAS SOBRE O
VALOR DA CAUSA: R$44.620,64 , NO IMPORTE DE R$892,41 ,
ISENTO(A) DO RECOLHIMENTO.
O inteiro teor da decisão proferida nos autos estará disponível no
site do TRT da 15ª Região, a partir desta publicação. Para tanto,
acesse: www.trt15.jus.br
-

Despacho
Processo Nº RTAlç-0000865-58.2012.5.15.0099
RECLAMANTE
Sonia Aparecida Gazetta de Souza
Advogado
Josemar Estigaribia(OAB: 96217SPD)
RECLAMADO
Dimensão Contábil Ltda.
Advogado
Michele Vieira de Souza da Silva(OAB:
321997SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Reputo presentes os
pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76437

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intentado pelo reclamante. O prazo legal iniciou-se com a ciência do
recorrente registrada às fls. 74. O preparo é desnecessário. O
subscritor da peça de apelo possui poderes para praticar o ato.
Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, querendo,
apresentar sua resposta (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo ou apresentada a peça, remetam-se os presentes
autos ao E. TRT da 15ª Região, não sem antes cumprir-se o
disposto no Cap Rem da CNC deste E.TRT.
Americana 17/06/2014.
LAYS CRISTINA DE CUNTO
JUÍZA DO TRABALHO
-

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000948-45.2010.5.15.0099
RECLAMANTE
Antonio Dias de Oliveira
Advogado
Etevaldo Ferreira Pimentel(OAB:
147411SPD)
RECLAMADO
CARTHOM S ELETRO
METALURGICA LTDA
Advogado
Carlos Eduardo Picone Gazetta(OAB:
216271SPD)
RECLAMADO
Metalurgica Carthom´s Ltda.
Advogado
Carlos Eduardo Picone Gazetta(OAB:
216271SPD)
RECLAMADO
Indústrias Mecânicas Antenor
Maximiano Ltda.
Tomar ciência do despacho de fls. 698, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Anote-se o trânsito em julgado.
Intime-se o reclamante para carrear aos autos sua CTPS e após a
juntada intimem-se as reclamadas para proceder às anotações
devidas.
Visando à celeridade processual e com fulcro no poder diretivo
concedido pelo artigo 765 da CLT, independentemente de novas
intimações, concedo às partes prazo sucessivo e improrrogável de
20 dias, iniciando-se pela reclamada, para que apresentem seus
cálculos os quais devem apontar os valores devidos a título de INSS
(contribuição do empregado e do empregador), em consonância
com os critérios definidos no julgado.
Caso esteja a RECLAMADA inserida no SIMPLES (Lei 9.317/96),
deverá comprovar tal fato através da juntada de cópia da opção e
do último recolhimento, no mesmo prazo ora definido, ficando isenta
do recolhimento das contribuições previdenciárias de
responsabilidade do empregador, devendo apenas recolher aquelas
descontadas do empregado, até o valor teto do salário de
contribuição.
No tocante ao Imposto de Renda, deverá totalizar as verbas
tributáveis e não tributáveis, cabendo ainda observar que este Juízo
entende não incidir IRRF sobre juros moratórios.
Apresentados os cálculos, silente a parte contrária, estará precluso
o prazo para manifestação, vindo os autos conclusos para
homologação.
Fica desde já autorizada a juntada de petição que contenha os
cálculos apresentados pelas partes, independentemente de
despacho, se em termos.
Intime(m)-se.
Am., 07.05.2014.
MARCELO LUÍS DE SOUZA FERREIRA
Juiz do Trabalho Substituto -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000965-81.2010.5.15.0099
RECLAMANTE
José Fernando de Oliveira

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