3318/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2021
Constituição da República.
Desta forma, indefiro o pedido supra.
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PORTO VELHO/RO, 27 de setembro de 2021.
ANTONIO CESAR COELHO DE MEDEIROS PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
REGISTROS FINAIS
Por razões de boa fé processual, oriento as partes para o seguinte:
a) os embargos de declaração não são destinados a rever fatos e
provas produzidas e que foram apreciadas no julgamento, menos
ainda para mudar decisão desfavorável à parte embargante,
inclusive se no julgamento houve erro de apreciação destas provas.
Para todos esses casos existe o recurso ordinário.
b) o juiz não está obrigado a apreciar todas as provas e argumentos
das partes, mas apenas a analisar todos os pedidos (art. 141, do
CPC/2015) e a fundamentar suas decisões (art. 93, IX), não sendo
aplicável ao Processo do Trabalho o art. 489 do CPC/2015, uma
vez que o Processo do Trabalho tem regramento específico sobre a
matéria (arts. 832 e 852-I da CLT), não havendo omissão nem
compatibilidade para aplicação do CPC (art. 769 da CLT).
c) os embargos de declaração são destinados a corrigir as falhas de
não julgar pedido formulado (e que não seja matéria já prevista em
lei, como por exemplo, os juros de mora), não lançar no dispositivo
item apreciado na fundamentação, ou ainda a existência de
contradição sobre o raciocínio desenvolvido na fundamentação e o
que foi lançado na conclusão (art. 897-A, da CLT).
d) não existe prequestionamento para recursos de decisões da 1ª
instância e endereçados à 2ª instância (amplo efeito devolutivo da
apelação).
e) a interposição de embargos de declaração, sem que existam as
hipóteses acima, de forma clara, importará na aplicação da multa
estabelecida no § 2º do art. 1026 do CPC.
Processo Nº ATOrd-0000633-55.2012.5.14.0008
RECLAMANTE
M.E.D.F.
ADVOGADO
EDNEIA UETE
MASSARANDUBA(OAB: 6442/RO)
ADVOGADO
LUCENO JOSE DA SILVA(OAB:
4640/RO)
RECLAMANTE
M.D.F.D.S.L.
ADVOGADO
EDNEIA UETE
MASSARANDUBA(OAB: 6442/RO)
ADVOGADO
LUCENO JOSE DA SILVA(OAB:
4640/RO)
RECLAMANTE
R.D.F.(.
ADVOGADO
EDNEIA UETE
MASSARANDUBA(OAB: 6442/RO)
ADVOGADO
LUCENO JOSE DA SILVA(OAB:
4640/RO)
ADVOGADO
CLAUDENILSON ALVES(OAB:
5150/RO)
RECLAMANTE
M.D.F.D.S.L.
ADVOGADO
EDNEIA UETE
MASSARANDUBA(OAB: 6442/RO)
ADVOGADO
LUCENO JOSE DA SILVA(OAB:
4640/RO)
RECLAMANTE
E.D.F.D.S.L.
ADVOGADO
EDNEIA UETE
MASSARANDUBA(OAB: 6442/RO)
ADVOGADO
LUCENO JOSE DA SILVA(OAB:
4640/RO)
RECLAMADO
M.C.P.
RECLAMADO
P.C.D.V.L.M.
RECLAMADO
A.J.P.V.
TERCEIRO
C.E.D.S.L.
INTERESSADO
ADVOGADO
EDNEIA UETE
MASSARANDUBA(OAB: 6442/RO)
ADVOGADO
LUCENO JOSE DA SILVA(OAB:
4640/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.F.(.
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que integra o
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bd3d7b8.
dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista proposta por
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Processo Nº CumSen-0000597-16.2021.5.14.0002
EXEQUENTE
CARLOS HENRIQUE GONCALVES
ADVOGADO
RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
ADVOGADO
CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
EXECUTADO
ENESA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Condeno o reclamante a pagar ao advogado da reclamada
Intimado(s)/Citado(s):
ISAQUE GONZAGA DE SOUSA, em face de CONSTRUÇÕES E
COMERCIO CAMARGO CORREA, decido rejeitar as preliminares e
pronunciar a prescrição bienal, com fulcro no artigo 7º, inciso XXIX
da CF c/c artigo 11 da CLT, extinguindo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
honorários de sucumbência arbitrados em 5% (cinco por cento)
- CARLOS HENRIQUE GONCALVES
sobre o valor da condenação, o qual fica sob condição suspensiva.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 698,30, calculadas sobre
o valor atribuído à causa (R$ 34.915,12), dispensada de
recolhimento por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171798
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO