3054/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020
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próprio Sr. Marcelo para trabalhar na empresa na data de
prova, nos termos do art. 818, §1º da CLT, pois considero que o
06/07/2015. O Reclamante foi contratado pelo Sr. Marcelo, bem
exequente tem hipossuficiência para localização de meios efetivos
como sempre manteve contato com ele referente às questões da
para a satisfação de seu crédito de natureza alimentar, tudo
empresa executada. Ainda, o Reclamante nunca teve nenhum tipo
conforme a aplicação dos arts. 6º, VIII e art. 28, §5º do CDC,
de contato com a Reclamada Paula.
subsidiariamente utilizados no Processo do Trabalho em razão do
2 –Osegundo documentoéa petição de 28/04/2016 requerendo a
quanto determinado no art. 8º da CLT.
citação por oficial de justiça da Empresa Constrojipa e de Marcelo
Ainda ante a instauração do Incidente fica suspensa a execução,
como proprietário da mesma.
nos termos do art. 134, §3º do CPC/2015.
Na petição, o Autor da referida ação informou àquele Juízo que o
Cite-se o Sr. MARCELO JOSÉ DE LEMOS, portador do RG nº
próprio MARCELO se declara ser proprietário de fato da Empresa.
792226 SSP/RO, inscrito no CPF sob o nº 597.442.942-72, para,
3 –O terceiro documento é a diligência do senhor oficial de justiça
no prazo de quinze dias, manifestar-se e requerer as provas
que procedeu a citação da Empresa Constrojipa na pessoa de
cabíveis, já considerando a inversão do ônus da prova acima fixada.
Marcelo, como representante da Pessoa Jurídica, na data de
MrbL
16/05/2016.
ARIQUEMES/RO, 07 de setembro de 2020.
4 –Ainda o quarto documento, é a ata da audiência de conciliação
ocorrida na referida ação na data de 23/05/2016, onde o Sr.
CLEIDE APARECIDA BARBOSA SANTINI
MARCELO compareceu representando sua pessoa física e também
Juiz(a) do Trabalho Titular
a empresa Constrojipa.
5 –O quinto documento, comprova que a senhora Paula Cristina
recebeu intimação na data de 21/02/2017 pelo Sr Marcelo. Note-se
que o endereço das Reclamadas Constrojipa e Paula Cristina e do
Sr. Marcelo são o mesmo endereço.
A Reclamada Paula é casada com o Sr. Marcelo, conforme se vê
através das redes sociais dos mesmos, em anexo.
6 –O sexto e último documento da referida ação de cobrança, se
trata do contrato de locação de equipamento (betoneira), onde o
Autor buscou o seu recebimento.
Note-se que o documento é datado em 07/07/2015, em nome do
senhor Marcelo, no entanto, a locação do equipamento era
Processo Nº ATOrd-0000532-67.2017.5.14.0032
AUTOR
VALTER LORENCINI
ADVOGADO
JUAREZ ROSA DA SILVA(OAB:
4200/RO)
ADVOGADO
ANTONIO MAX ROSSENDY
ROSA(OAB: 7024/RO)
ADVOGADO
NATHALIA FRANCO
BORGHETTI(OAB: 5965/RO)
RÉU
PAULA CRISTINA PEREIRA
TAVARES
ADVOGADO
VALDELISE MARTINS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 6151/RO)
ADVOGADO
WAGNER GONCALVES
FERREIRA(OAB: 8686/RO)
RÉU
CONSTROJIPA CONSTRUCAO CIVIL
EIRELI - EPP
TERCEIRO
MARCELO JOSE DE LEMOS
INTERESSADO
destinada à execução de obras na Escola Monteiro Lobato em
Rolim de Moura, para o qual a Empresa Constrojipa havia sido
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER LORENCINI
contratada.
Por cautela, o Sr. MARCELO JOSÉ DE LEMOS fora devidamente
intimado, em 27/07/2020, para, querendo, manifestar-se sobre as
alegações do exequente, conforme comprovante de Id. 46cb449,
PODER JUDICIÁRIO
porém, manteve-se inerte.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desta forma, a pedido da parte exequente, nos termos do art. 878
da CLT e considerando o art. 855-A da CLT, considerando que a
pessoa jurídica executada não tem bens suficientes para garantir a
presente execução conforme resultados da consulta
BACEN/RENAJUD e CNIB juntadas aos autos, determino a
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 312091d
proferida nos autos.
DECISÃO
instauração do Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica,
com intuito de perseguição de bens e direitos do apontado sócio de
fato da executada capazes de garantir a presente execução.
Por considerar preenchidos os requisitos do art. 133 e seguintes do
CPC c/c art. 855-A da CLT, desde já também inverto o ônus da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156044
O exequente requereu o redirecionamento da execução em face do
Sr. MARCELO JOSÉ DE LEMOS, brasileiro, casado, vereador na
cidade de Ji-Paraná, portador do RG nº 792226 SSP/RO, inscrito no
CPF sob o nº 597.442.942-72, apontando este como sócio de fato