2246/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017
ADVOGADO
Dessa forma, conheço dos embargos de declaração e, no mérito,
RECORRIDO
nego provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
1613
GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO
SCHIEFLER(OAB: 350031/SP)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CINDI MENDONZA DA SILVA
3 DECISÃO
ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal
PODER JUDICIÁRIO
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer dos
JUSTIÇA DO TRABALHO
embargos de declaração; no mérito, negar provimento, nos termos
do voto da Relatora. Sessão de julgamento realizada no dia 8 de
junho de 2017.
Porto Velho/RO, 8 de junho de 2017.
IDENTIFICAÇÃO
(assinado digitalmente)
Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
Relatora
PROCESSO: 0000958-88.2016.5.14.0008
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO (PJE)
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA
ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO
RECORRENTE: CINDI MENDONZA DA SILVA
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO SCHIEFLER
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VOTOS
ADVOGADO: AUGUSTO CRUZ SOUZA E OUTROS
RELATORA: DESEMBARGADORA VANIA MARIA DA ROCHA
ABENSUR
Acórdão
Processo Nº RO-0000958-88.2016.5.14.0008
Relator
VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
RECORRENTE
CINDI MENDONZA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107950