3291/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021
879
INTIMAÇÃO
Não houve depoimentos pessoais, nem produção de prova oral.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b34a95
Após o encerramento da fase de instrução, houve adução de razões
proferido nos autos.
finais remissivas.
DESPACHO
Infrutífera a segunda tentativa de acordo.
Vistos etc.
É o breve relatório.
Defiro o requerido na manifestação de Id. 24e0f25.
Expeça-se novo alvará para levantamento do seguro desemprego
FUNDAMENTAÇÃO
com a função retificada.
O autorbusca seja a ré condenada ao pagamento dos títulos
Com a publicação, ficam as partes, por suas advogadas, cientes do
elencados na exordial, ao argumento de que laborou no período de
conteúdo do presente despacho.
01.08.2016 a 06.08.20, quando pediu demissão, sem que até o
SOUSA/PB, 18 de agosto de 2021.
momento lhe tenham sido pagas as verbas rescisórias, nem
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
promovida a anotação de baixa do contrato em sua CTPS.
Juiz do Trabalho Titular
Argumenta que não houve regularidade no recolhimento de FGTS,
nem lhe foram concedidas férias, com adicional de 1/3, ao longo da
Processo Nº ATOrd-0000104-36.2021.5.13.0012
AUTOR
ANTONIO BISMARK DE SOUSA
CARDOSO
ADVOGADO
CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
ADVOGADO
SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
RÉU
MARIA EDNILDA HERCULANO LEITE
FEITOSA - ME
ADVOGADO
JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
contratualidade.
Ao se defender, embora reconheça o débito com o reclamante em
relação a algumas verbas, diz que a inadimplência foi movida pela
crise econômica, pedindo a declaração de improcedência dos
pleitos exordiais.
Merece parcial guarida a pretensão do trabalhador.
Frise-se, de início, que o empregador não pode se eximir do
pagamento de verbas trabalhistas invocando em seu favor
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BISMARK DE SOUSA CARDOSO
dificuldades financeiras, até porque é o seu o risco do
empreendimento. Assim, à mingua de prova de quitação, devidos
ao reclamante os seguintes títulos: salário retido de julho de 2020;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
saldo de 06 dias de salário de agosto de 2020; 13º salário de 2020
(proporcional a 07/12); férias de 2016/2017, 2017/2018, 2018/2019,
em dobro, e de 2019/2020, simples, todas acrescidas de 1/3;
indenização do FGTS não recolhido.
INTIMAÇÃO
Devida a multa prevista no art. 477, § 8o, das normas consolidadas,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89bad51
posto que não observado o prazo para a quitação das verbas
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
resilitórias, consignado no § 6o daquele mesmo dispositivo legal.
SENTENÇA
Aplicável, ainda, a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
falta de controvérsia instalada com o oferecimento da defesa pouco
ANTONIO BISMARK DE SOUSA CARDOSO busca seja MARIA
substancial pela empresa reclamada.
EDNILDA HERCULANO LEITE FEITOSA - ME condenada ao
Indefere-se, ainda, o pedido de indenização por danos morais.
pagamento dos títulos elencados na exordial, ao argumento de que
Embora evidente o descumprimento de algumas obrigações
laborou no período de 01.08.2016 a 06.08.2020, quando pediu
trabalhistas por parte do empregador, tal fato, de per si, não
demissão, sem que até o momento lhe tenham sido pagas as
autoriza o reconhecimento de que houve abalo ao patrimônio
verbas rescisórias, nem promovida a anotação de baixa do contrato
imaterial do reclamante. No caso, nada há a indicar que a postura
em sua CTPS. Argumenta que não houve regularidade no
patronal gerou danos a direitos personalíssimos do trabalhador,
recolhimento de FGTS, nem lhe foram concedidas férias, com
sendo esse um dos requisitos indispensáveis à compensação
adicional de 1/3, ao longo da contratualidade. Juntados
pecuniária postulada.
documentos.
Quanto ao pedido de recolhimentos previdenciários de todo o
Recusado o acordo, foi recebida defesa escrita, sobre a qual se
contrato, cumpre salientar que tal questão refoge à competência
manifestou o demandante.
desta Justiça do Trabalho, sendo certo que incumbe a este órgão
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