2979/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020
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As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade da
prejuízo de serem aceitos lances em valor inferior, a critério do Juiz
leiloeira oficial DAIANA MARTINS VITÓRIO, com endereço na BR
Supervisor.
230, KM 37,5, TIBIRI, SANTA RITA, PARAÍBA, CEP 58.301-645,
Quanto aos bens imóveis, o lance inicial corresponderá a 50%
TELEFONE: (083) 3045-9205, 98725-4735 E 99668-4772. E-MAIL:
(cinquenta por cento) do valor da avaliação mais 5% (cinco por
[email protected].
cento) da comissão do leiloeiro, sem prejuízo de serem aceitos
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
lances em valor inferior, a critério do Juiz Supervisor.
PRESENCIAL
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
meses, a critério do Juiz Supervisor, com sinal à vista de, pelo
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do edital
menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lance e as prestações
disponível no site (www.leiloespb.com.br).
corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, ficando o imóvel
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
hipotecado até a quitação da dívida (art. 895, I, II, § 2º, do CPC).
maior lance ofertado, o qual será apreciado pelo Juízo, observada a
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
legislação vigente.
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da juntada do
com as parcelas vincendas (art. 895, §4º, do CPC).
auto de arrematação, sendo desnecessária intimação.
O arrematante não será responsabilizado por qualquer dívida
A publicação do edital supre eventual insucesso nas intimações
constituída antes da arrematação, inclusive taxas de condomínio,
pessoais e dos patronos.
despesas de consumo de água, energia e gás, até a data da
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
imissão de posse, tributos, salvo aquelas despesas relacionadas à
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
transferência de propriedade dos bens. Os tributos sobre a
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
propriedade e taxas condominiais anteriores à arrematação serão
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
sub rogados no preço da arrematação.
acompanhamento de Oficial de Justiça.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
As despesas com a retirada e transporte do(s) bem(ns), ITBI,
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
despesas cartorárias para registro, dentre outras, ficarão a cargo
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
exclusivo do arrematante.
não se confirme, o valor total pago, inclusive a comissão do
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
leiloeiro, será devolvido devidamente corrigido.
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
independente de prévia comunicação.
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
exclusiva atribuição dos ofertantes/arrematantes a prévia verificação
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
bens oferecidos no leilão.
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido (art.
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
892, CPC), mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, sem
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
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