2972/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
93
do despacho registrado no ID. c94627a, que declarou deserto o
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
Recurso Ordinário por ela interposto, negando seguindo ao apelo
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
em questão.Argumenta a agravante que a declaração de deserção
897-A. Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da
deveria ter sido precedida de intimação,para que efetuasse o
parte vencida, principalmente quando pretendem o reexame de
recolhimento do depósito em dobro, conforme lhe faculta o § 4º do
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
art.1.007 do CPC (ID. 1ac8543). Todavia, ao interpor o agravo de
fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se
instrumento, a reclamada comprova o pagamento apenas do
por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do
depósito recursal alusivo ao recurso ordinário, de forma simples, e
TST.
das custas processuais,deixando de efetuar o depósito relativo ao
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
agravo de instrumento (§ 7º do art. 899 da CLT). Assim, no contexto
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
acima delineado, determino a exclusão do processo da pauta e a
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, REJEITAR
notificação da parte reclamada, para, no prazo de 5 (cinco) dias,
os embargos de declaração. Em 05/05/2020.
recolher, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário e/ou
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2020.
do agravo de instrumento: (1) o valor do depósito especifico do
agravo de instrumento; (2) a dobra do depósito do recurso ordinário,
GELSA DE FATIMA SIMOES DALIA
que foi pago de forma simples. JOÃO PESSOA/PB, 13 de maio de
Diretor de Secretaria
2020. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO - JUIZ DO
TRABALHO CONVOCADO.
JOAO PESSOA/PB, 14 de maio de 2020.
MARIA MAGNOLIA MADRUGA INTERAMINENSE
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000283-02.2019.5.13.0024
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
JOAO APRIGIO DA SILVA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
Processo Nº ROT-0000283-02.2019.5.13.0024
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
JOAO APRIGIO DA SILVA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
- JOAO APRIGIO DA SILVA
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
NOS
AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
897-A. Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
parte vencida, principalmente quando pretendem o reexame de
DEDUZIDA
IMPOSSIBILIDADE.
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
fundamentadas as questões tratadas no recurso ordinário, tem-se
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
por prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do
NOS
AUTOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150911