Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 11 »
TRT13 23/01/2019 -Pág. 11 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 23/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2648/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019

fc43324 - Pág. 1; recurso apresentado em 19.11.2018 - ID.

11

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE COREMAS

ce2e61d)
Regular a representação processual (ID. b4b2154 - Pág. 1)

1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Dispensado o preparo (não houve condenação em pecúnia em

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.09.2018 - ID.

desfavor dos recorrentes)

e46f4d9; recurso apresentado em 17.09.2018 - ID. a5cdf04).
Regular a representação processual (ID. a4aa2c7).

2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Dispensado o preparo.

2.1 PRESCRIÇÃO

Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que o

Alegações:

recorrente não atendeu ao pressuposto próprio do recurso de

a) divergência jurisprudencial

revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

A alegação de dissenso pretoriano não é cabível em sede de

Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão

recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia

diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.

objeto do recurso de revista, nos termos do referido dispositivo legal
celetista.

3 CONCLUSÃO

Requisito ou pressuposto esse não observado nos termos recursais,

Denego seguimento ao recurso de revista.

já que a recorrente se limitou a transcrever integralmente a decisão

Publique-se.

prolatada no acórdão atacado, no que concerne à matéria ventilada
na peça recursal.

GVP/HF/MJG

No caso, nos moldes da jurisprudência do TST, a transcrição
integral da decisão regional, sem que a parte aponte o(s) excerto(s)
específico(s) da matéria a que pretende revisão pela Instância

Assinatura

Superior, ainda que seja o único tema do julgamento proferido pelo
JOAO PESSOA, 22 de Janeiro de 2019

Tribunal de Origem, não atende a finalidade legal disposta no
diploma consolidado a autorizar o manejo do apelo revisional

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

interposto.

Desembargador Federal do Trabalho

Trata-se do cotejo analítico de teses, razão pela qual não basta a

Decisão

transcrição integral do acórdão regional, no particular, mas sim o

Processo Nº RO-0000731-58.2017.5.13.0019
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
MARIA DO CEU EVANGELISTA
ALVES
ADVOGADO
ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE COREMAS
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

destaque do trecho referente a cada tema, cuja reforma é
pretendida no recurso de revista.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o cabal descumprimento de seu
pressuposto próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
Por conseguinte, inviável a análise do apelo revisional em tela, nos
termos propostos pela recorrente.

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CEU EVANGELISTA ALVES
- MUNICIPIO DE COREMAS

2 CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
Publique-se.

PODER JUDICIÁRIO

GVP/EM/MJG

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA - RO 0000731-58.2017.5.13.0019 -

Assinatura
JOAO PESSOA, 22 de Janeiro de 2019

PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MARIA DO CÉU EVANGELISTA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129355

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.