1745/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2015
Pessoa-PB, 03/06/2015.
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lógico a improcedência das horas extras pretendidas.
Acórdão DEJT
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO
Processo Nº RO-0130781-19.2014.5.13.0007
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 0069339)
ADVOGADO
FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 0112736)
RECORRENTE
IZABELLA BEZERRA DE SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 0013892)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
0016436)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 0069339)
ADVOGADO
FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 0112736)
RECORRIDO
IZABELLA BEZERRA DE SOUSA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
0016436)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 0013892)
ANTECEDENTES CRIMINAIS DO CANDIDATO AO EMPREGO.
AUSÊNCIA DE TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. EFETIVA
CONTRATAÇÃO
DO
TRABALHADOR.
MERO
ABORRECIMENTO. A exigência de certidão de antecedentes
criminais, por si só, não se traduz em ato discriminatório,
notadamente em havendo a efetiva contratação do trabalhador, o
que é suficiente para classificar o ato como mero aborrecimento,
insusceptível de indenização. Recurso do reclamante a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do representante da
Procuradoria Regional do
Trabalho, RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, conhecer do recurso da autora e
lhe negar provimento. RECURSO DA RECLAMADA: por
EMENTA
unanimidade, conhecer do recurso patronal e lhe negar provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Opostos
Deve ser corrigido o erro material referente ao pagamento das
embargos de declaração quando constatada ocorrência de erro
custas processuais, que são de responsabilidade da reclamada.
material existente na planilha de cálculos, afigura-se viável, por
João Pessoa-PB, 03/06/2015.
Edital
Edital
imposição legal, o seu acolhimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, acolher os
presentes Embargos de Declaração,
para sanando o erro
apontado, determinar que seja excluído da planilha de cálculos o
valor referente ao título de danos morais. João Pessoa-PB,
03/06/2015.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130805-96.2014.5.13.0023
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 0012051)
RECORRENTE
ALINE ELIETE DE SOUSA
NASCIMENTO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 0009861)
RECORRIDO
ALINE ELIETE DE SOUSA
NASCIMENTO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 0009861)
RECORRIDO
FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 0012051)
EMENTA
HORAS EXTRAS. IMPROCEDÊNCIA. Não tendo a autora logrado
êxito em desconstituir a veracidade dos controles de ponto
apresentados pela empresa demandada, cujo ônus lhe pertencia,
consoante inteligência dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, por
tratar-se de fato constitutivo de seu direito, exsurge como corolário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85980
Processo Nº RO-00863/2013-012-13-00.9
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Redator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Recorrido
JULIO CESAR NOBREGA GADELHA
Advogado do Recorrido
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Recorrente
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A
Advogado do Recorrente BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
Recorrido
MARCOLE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA.
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
- JULIO CESAR NOBREGA GADELHA
- MARCOLE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo de 20 dias)
PROCESSO Nº.:0086300-87.2013.5.13.0012
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
RECORRIDOS: JÚLIO CÉSAR NÓBREGA GADELHA E MARCOLE
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
A Doutora ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO, Juíza do
Tribunal Regional Trabalho da 13ª Região, Relatora do processo em
epígrafe, faz saber a todos quantos virem o presente edital, que o
recorrido MARCOLE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.,