3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
CLEVERSON ARAMIS INACIO(OAB:
17571/SC)
PRE-MOLDADOS CATARINENSE
LTDA - ME
NEIDE RIBEIRO DOS SANTOS
INACIO(OAB: 11302/SC)
CLEVERSON ARAMIS INACIO(OAB:
17571/SC)
E & M PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA - ME
NEIDE RIBEIRO DOS SANTOS
INACIO(OAB: 11302/SC)
CLEVERSON ARAMIS INACIO(OAB:
17571/SC)
3135
placas MGK 1736 (fl. 38 -ID. 0383640 - Pág. 31) e MHU 3679 (fl. 42
-ID. fad0b42 - Pág. 1).
4.2.1. Veículos não localizados para penhora (noticiado que foram
vendidos ou apreendidos - fls. 77/78 -ID. a7ad0a4).
4.3. Débito exequendo deR$ 36.549,69, com atualização até
29.01.2019 (resumo dos cálculos na fl. 29 -ID. 0383640 - Pág. 22).
4.4. Empresas-rés inscritas no BNDT quando o feito tramitou em
meio físico (fls. 26/28 -ID. 0383640 - Pág. 19/21).
4.4.1. Aparentemente as empresas-rés encerraram as atividades,
Intimado(s)/Citado(s):
sendo presumível a inexistência de bens, assim como do executado
- LUCIO MAURO DA SILVA PORTO
pessoa física, que não foi encontrado por ocasião do cumprimento
do mandado de penhora (fl. 71 -ID. 8132972).
5.Requerida a desconsideração da personalidade jurídica das rés
PODER JUDICIÁRIO
(fls. 273/274- ID. c66f0ba).
JUSTIÇA DO
5.1. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica
(IDPJ) está previsto nos arts. 133 a 137 do CPC e foi inserido na
CLT (art. 855-A) pela Lei 13.467/2017.
INTIMAÇÃO
6. Dessarte, dou por instaurado o IDPJ, no caso em tela (CLT, art.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbadc0c
proferida nos autos.
6.1. Isso porque os demandados não pagaram a dívida; a execução
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ
em face de todos os réus resultou sem êxito e a situação do CNPJ
das executadas na Receita Federal é “inapta”, como verificado
1. Visto.
eletronicamente, o que evidencia que encerraram as atividades.
2.Nos termos do art. 36 daPortaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR
nº 98, de 22.04.2020 (com redação alterada pelaPortaria Conjunta
SEAP/GVP/SECOR nº 99, de 24.04.2020), do e. TRT/SC, os prazos
processuais que estavam suspensos desde 18.03.2020 voltaram a
fluir normalmente a partir de 04.05.2020. Ainda, na forma do art. 1º
do Ato Conjunto SEAP/SECOR nº 127, de 25.11.2020, foi
restabelecido o regime de Plantão Extraordinário e o Regime de
Trabalho à Distância Integral previstos na Portaria Conjunta
SEAP/GVP/SECOR
855-A).
nº
99,
de
24.04.2020,
permanecendosuspensas as atividades presenciais em todo o
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, enquanto
perdurar o potencial risco de contaminação em nível gravíssimo.
3.Tendo em vista a realidade atual por conta da COVID-19
(coronavírus), o TRT/SC, por meio das portarias conjuntas acima
indicadas, também estabeleceu diretrizes visando a prática de atos
processuais.
4.São réus/executados no presente feitoPRÉ-MOLDADOS
CATARINENSE LTDA – ME, E & M PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LTDA – ME, BLUMENAU PISOS DE CONCRETO LTDA – ME e
EDEMIR MARCOS PEREIRA.
4.1. Execução frustrada em face de todos os executados.
4.2. Não há penhora, apenas restrição de transferência de 06 (oito)
veículos no RENAJUD – dos 08 (oito) relacionados nodocumento
de fl. 25 - ID. 0383640 - Pág. 18, foi retirada a restrição dos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169284
6.2.Assim, forçoso o direcionamento da execução aos sócios das
empresas-demandadas, como requerido pela parte autora.
7. Diante do contexto deste caderno processual, determinoa
inclusão no polo passivo:
a)deVANESSA GORGES – CPF 969.739.199-87 (sócia da ré PréMoldados Catarinense Ltda – ME), com endereço naRua Imperatriz
Leopoldina, 278, Velha, Blumenau/SC ou Rua Grajaú, 100 - fundos,
Velha, Blumenau/SC.
Endereço alternativo de Vanessa: Rua Ana Assis Cardoso, 90,
Centro, Penha/SC.
Edemir Marcos Pereira, sócio ré Pré-Moldados Catarinense
Ltda – ME, é executado no presente feito e, por isso, não será
citado da instauração do IDPJ;
a.1.) dos sócios da ré E & M Prestação de Serviços Ltda – ME:
a.1.1)MARCELO PEREIRA – CPF601.558.339-87 (Rua Arthur
Lindner, 66, Bloco J, Aptº 11, Salto Weissbach, Blumenau/SC);
a.1.2) SEBASTIÃO BENVINDO FERREIRA – CPF751.323.549-04
(Rua Grajaú, 86, Velha, Blumenau/SC ou Rua Morada do Sol, 34,
Fortaleza, Blumenau/SC)
a.2) dos sócios da ré Blumenau Pisos de Concreto Ltda – ME:
a.2.1: EDSON BRANCO DA SILVA – CPF 047.765.109-79 (Rua
Visconde de Taunay, 87, Asilo, Blumenau/SC ou Rua Carmosino
dos Santos, 48, Valparaíso, Blumenau/SC) e;