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TRT12 08/12/2020 -Pág. 2599 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 08/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3117/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Dezembro de 2020

RECLAMADO

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DE 2013

2599
W. A. CONVENIENCIA E SERVICOS
LTDA - ME
ALAM MAFRA(OAB: 30316/SC)
VANESSA CARIJIO(OAB: 70780/PR)
ADRIANO HAROLDO HOEPFNER

ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):

No tocante à gratificação natalina, nos termos do art. 1.º, da Lei n.º

- W. A. CONVENIENCIA E SERVICOS LTDA - ME

4.090/62, "no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado
será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial,
independentemente da remuneração a que fizer jus". Ou seja,

PODER JUDICIÁRIO

embora o 13º salário seja composto de um doze avos (1/12) relativo

JUSTIÇA DO TRABALHO

a cada mês de trabalho no ano que o compõe, o fato é que somente
é exigível no respectivo mês de dezembro.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 306bac7
proferida nos autos.

Dessa forma, o décimo terceiro salário de 2013 deve ser quitado
integralmente, inexistindo, assim, incorreções a serem sanadas,
pelo que fica indeferida a pretensão.

Aos oito dias do mês dedezembro do ano de dois mil e vinte, às 13
horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Canoinhas,
sob a presidência do Excelentíssimo Juiz Dr. LAURO
STANKIEWICZ, nos autos em que é impugnanteW. A.
CONVENIENCIA E SERVICOS LTDA - ME, e impugnadoJOSE

PELOS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS, a Vara do Trabalho de

IVANILDO BATISTA, foi prolatada a seguinte

Canoinhas decide CONHECER e REJEITAR a Impugnação aos
Cálculos de Liquidação, interpostos porW. A. CONVENIENCIA E
SERVICOS LTDA - ME em face deJOSE IVANILDO BATISTA,

SENTENÇA RESOLUTIVA DE IMPUGNAÇÃO

nos termos da motivação que integra o presente decisum.

AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO

Custas, pela impugnante, na forma do inciso
VII, do artigo 789-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, no valor

Vistos, etc.

de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
W. A. CONVENIENCIA E SERVICOS LTDA –
Publique-se. Intimem-se. Nada mais.

MEapresenta Impugnação aos Cálculos de Liquidação, sob os
fundamentos que especifica, idc891883.

Manifestação do impugnado, id.faf516b.
Dr. Lauro Stankiewicz

É o relatório.

Juiz do Trabalho

CANOINHAS/SC, 08 de dezembro de 2020.

LAURO STANKIEWICZ

DECIDE-SE:

Tempestivamente formulada, conhece-se da Impugnação.

Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000718-46.2018.5.12.0021
RECLAMANTE
JOSE IVANILDO BATISTA
ADVOGADO
AHIMSA DA COSTA CANENA(OAB:
23893/SC)
ADVOGADO
MARLON PERUCI(OAB: 15122/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 160281

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