3117/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Dezembro de 2020
RECLAMADO
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DE 2013
2599
W. A. CONVENIENCIA E SERVICOS
LTDA - ME
ALAM MAFRA(OAB: 30316/SC)
VANESSA CARIJIO(OAB: 70780/PR)
ADRIANO HAROLDO HOEPFNER
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
No tocante à gratificação natalina, nos termos do art. 1.º, da Lei n.º
- W. A. CONVENIENCIA E SERVICOS LTDA - ME
4.090/62, "no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado
será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial,
independentemente da remuneração a que fizer jus". Ou seja,
PODER JUDICIÁRIO
embora o 13º salário seja composto de um doze avos (1/12) relativo
JUSTIÇA DO TRABALHO
a cada mês de trabalho no ano que o compõe, o fato é que somente
é exigível no respectivo mês de dezembro.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 306bac7
proferida nos autos.
Dessa forma, o décimo terceiro salário de 2013 deve ser quitado
integralmente, inexistindo, assim, incorreções a serem sanadas,
pelo que fica indeferida a pretensão.
Aos oito dias do mês dedezembro do ano de dois mil e vinte, às 13
horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Canoinhas,
sob a presidência do Excelentíssimo Juiz Dr. LAURO
STANKIEWICZ, nos autos em que é impugnanteW. A.
CONVENIENCIA E SERVICOS LTDA - ME, e impugnadoJOSE
PELOS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS, a Vara do Trabalho de
IVANILDO BATISTA, foi prolatada a seguinte
Canoinhas decide CONHECER e REJEITAR a Impugnação aos
Cálculos de Liquidação, interpostos porW. A. CONVENIENCIA E
SERVICOS LTDA - ME em face deJOSE IVANILDO BATISTA,
SENTENÇA RESOLUTIVA DE IMPUGNAÇÃO
nos termos da motivação que integra o presente decisum.
AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Custas, pela impugnante, na forma do inciso
VII, do artigo 789-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, no valor
Vistos, etc.
de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
W. A. CONVENIENCIA E SERVICOS LTDA –
Publique-se. Intimem-se. Nada mais.
MEapresenta Impugnação aos Cálculos de Liquidação, sob os
fundamentos que especifica, idc891883.
Manifestação do impugnado, id.faf516b.
Dr. Lauro Stankiewicz
É o relatório.
Juiz do Trabalho
CANOINHAS/SC, 08 de dezembro de 2020.
LAURO STANKIEWICZ
DECIDE-SE:
Tempestivamente formulada, conhece-se da Impugnação.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000718-46.2018.5.12.0021
RECLAMANTE
JOSE IVANILDO BATISTA
ADVOGADO
AHIMSA DA COSTA CANENA(OAB:
23893/SC)
ADVOGADO
MARLON PERUCI(OAB: 15122/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160281
MÉRITO