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TRT12 18/08/2020 -Pág. 4117 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 18/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

4117

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa1ad48

É no mesmo sentido os seguintes precedentes do C. TST:

proferida nos autos.

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA

SENTENÇA

INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº13.015/2014. COMPETÊNCIA DA

I – RELATÓRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURO DE VIDA DECORRENTE DA

IZONE STANGHERLIN MARTINS, LUCAS STANGHERLIN

RELAÇÃO DE EMPREGO. Trata-se de pretensão de indenização

MARTINS, VICTOR STANGHERLIN MARTINS, ANDERSON

correspondente a prêmio de seguro de vida devido em caso de

GONCALVES MARTINS, devidamente qualificados nos autos,

invalidez permanente formulado em face do empregador sucessor e

ajuizaram ação trabalhista em face de COMPANHIA DE SEGUROS

da seguradora. Conforme registra o TRT, o seguro de vida foi

ALIANCA DO BRASIL e CENTRO COMERCIAL DE ALIMENTOS

benefício instituído em decorrência do contrato de trabalho, ou seja,

LTDA, também qualificados nos autos. Alegam que os réus

o vínculo do empregado com a seguradora somente nasceu em

descumpriram obrigações legais e contratuais, pleiteando os direitos

virtude da relação de emprego havida entre aquele e o empregador.

descritos.

Nesse contexto, este Tribunal Superior entende que a parcela tem

Requereram, ainda, o benefício da justiça gratuita. Deram à causa o

origem no contrato de emprego, pelo que é competente a Justiça do

valor de R$126.389,76. Juntaram documentos.

Trabalho para processar e julgar o pedido, nos termos do art. 114

Os réus, devidamente citados, apresentaram contestação escrita,

da Constituição, porque se trata de controvérsia decorrente da

arguindo preliminares, e no mérito requereram a improcedência do

relação de trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento a que se

pedido.

nega provimento. PRESCRIÇÃO. Consigna o TRT que a ciência

No prazo, os autores se manifestaram acerca dos documentos

inequívoca da incapacidade laboral decorrente das doenças que

apresentados.

acometeram o hoje falecido obreiro se deu por meio de atestado

Não havendo mais provas, restou encerrada a instrução

médico datado de 30.3.2012, sendo a ação ajuizada em menos de

processual.

dois meses após o início da contagem do prazo prescricional, em

As partes apresentaram razões finais.

11.5.2012. Assenta, ainda, que os recorrentes não insurgiram

Tentativas de conciliação prejudicadas.

especificamente contra essa parte da decisão de origem, limitando-

Decido.

se a argumentar que o marco prescricional inicial ocorreu com a

PRELIMINAR

aposentadoria por invalidez. Nesse contexto, em que o TRT

INCOMPETÊNCIA MATERIAL

mantém o marco prescricional com base em incapacidade

Alega a ré COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL S.A.

constatada após a aposentadoria por invalidez, em conformidade

incompetência desta Especializada para apreciação da lide,

com a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que o início

considerando-se a matéria.

da prescrição se dá pela ciência inequívoca da incapacidade, e

Sem razão a ré.

identifica que a ação foi ajuizada menos de dois meses depois, de

Cinge-se a controvérsia em saber se é da competência da Justiça

fato, não há prescrição a ser declarada. Agravo de instrumento a

do Trabalho processar e julgar feito em que o reclamante requer

que se nega provimento. (...)” (AIRR - 954-70.2012.5.18.0011,

pagamento de indenização relativo ao prêmio de seguro de vida não

Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento:

pago pela seguradora contratada pela reclamada.

29/06/2016, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/07/2016)

Após o advento da Emenda Constitucional n° 45/2004, a Justiça do

“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

Trabalho teve o rol de sua competência ampliado para processar e

APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014.

julgar, dentre outras, as ações decorrentes de outras controvérsias

PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

SEGURO DE VIDA. A inclusão do Reclamante na apólice do seguro

Desse modo, a competência da Justiça do Trabalho deve ser fixada

de vida, firmado entre o empregador e a Seguradora, decorre da

mesmo nas ações em que se discutem direitos que não são

relação de emprego porque, sem ela, tal inclusão, por óbvio, não

nitidamente trabalhistas, mas são oriundos da relação de trabalho,

teria ocorrido. Por essa razão, a Justiça Trabalhista é competente

como é o caso dos autos.

para conhecer e julgar a causa, de acordo com o art. 114 da

Na hipótese, é incontroverso que o direito ao seguro de vida existiu

Constituição Federal. Precedentes. Agravo de Instrumento

apenas em razão do contrato de emprego, o que atrai a

conhecido e não provido.” (AIRR - 484-81.2014.5.11.0005, Relatora

competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da

Ministra: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 20/04/2016,

Constituição Federal.

4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/04/2016)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 155123

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