3157/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
proceder ao ajuste dos cálculos no que tange àcorreção monetária,
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SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
a fim de se adequar ao novo posicionamento firmado pelo STF.
Por oportuno, fica intimadaa exequente para apresentar cálculos
Vistos etc.
adotando a nova diretriz fixada pelo STF nas ADC's58/59, no prazo
I – Relatório
de oito dias úteis, sob pena de suspensão da execução e contagem
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRAapresentou embargos de
do prazo de prescrição intercorrente.
declaração em face do despacho deID. d9b4c3f requerendo o
Apresentados os cálculos, abra-se prazo para impugnação de oito
prosseguimento da execução com elaboração de cálculos pelo
dias úteis,devendo ser fundamentada e com a indicação dos itens e
índice TR. Requer ainda a transferência da garantia da execução
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
depositada no Banco do Brasil para conta judicial na Caixa
Por fim, rejeito o requerimento de transferência da quantia garantida
Econômica Federal.
pelo banco para a Caixa Econômica Federal, posto que o pedido
Instado a se manifestar sobre os declaratórios, o banco executado
carece de amparo legal, além de inexistir nos autos demonstração
pede a rejeição dos mesmos.
de prejuízo efetivo à parte exequente.
Conclusos os autos.
III - Conclusão
II – Fundamentação
Diante do exposto, julgo PREJUDICADOS os embargos
A embargante expõe que para atender ao despacho deID. d9b4c3f
declaratórios intentados porMARIA APARECIDA DE
requer o prosseguimento da execução com a elaboração de
OLIVEIRA,nos termos da fundamentação supra. Intime-sea
cálculos pelo índice de correção monetária da TR.
exequente para apresentar cálculos adotando a nova diretriz fixada
Percebe-se que o despacho questionado determinou a suspensão
pelo STF nas ADC's58/59, no prazo de oito dias úteis, sob pena de
da execução, nos termos da liminar proferida no âmbito das ADC`s
suspensão da execução e contagem do prazo de prescrição
n. 58 e 59 no STF em razão da controvérsia existente nos autos
intercorrente. Apresentados os cálculos, abra-se prazo para
acerca do índice de correção monetária a ser aplicado.
impugnação de oito dias úteis,devendo ser fundamentada e com a
Ocorre que em 18/12/2020 sobreveio a decisão do E. STF no
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
âmbito das ações de controle de constitucionalidade concentrado
preclusão. Nada mais.
que tramitavam naquela Corte (ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021),
MANAUS/AM, 03 de fevereiro de 2021.
determinando que as condenações sejam calculadas, até que
sobrevenha solução legislativa, com a aplicação dos mesmos
DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA
índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses
Juiz(a) do Trabalho Titular
de condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCAE na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da Taxa
Processo Nº CumSen-0000882-27.2020.5.11.0002
EXEQUENTE
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATO MENDES MOTA(OAB:
2348/AM)
ADVOGADO
CAROLINE PEREIRA DA
COSTA(OAB: 5249/AM)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
JOANY SILLAS PEREIRA(OAB:
9646/AM)
SELIC (art. 406 do Código Civil).
Assim, os presentes embargos de declaração restam prejudicados,
tendo em vista a superveniente decisão definitiva do STF que
pacificou o tema.
A referida decisão possui efeito vinculante e, portanto, há que se
proceder ao ajuste dos cálculos no que tange àcorreção monetária,
a fim de se adequar ao novo posicionamento firmado pelo STF.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Por oportuno, fica intimadaa exequente para apresentar cálculos
adotando a nova diretriz fixada pelo STF nas ADC's58/59, no prazo
de oito dias úteis, sob pena de suspensão da execução e contagem
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
do prazo de prescrição intercorrente.
Apresentados os cálculos, abra-se prazo para impugnação de oito
dias úteis,devendo ser fundamentada e com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
INTIMAÇÃO
Por fim, rejeito o requerimento de transferência da quantia garantida
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80c78d4
pelo banco para a Caixa Econômica Federal, posto que o pedido
proferida nos autos.
carece de amparo legal, além de inexistir nos autos demonstração
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