3157/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
ADVOGADO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-83.2021.5.11.0001
AUTOR
EMERSON QUEIROZ DOS SANTOS
ADVOGADO
JEAN CARLO NAVARRO
CORREA(OAB: 5114/AM)
RÉU
T. P. DE OLIVEIRA - MOVEIS
412
JOANY SILLAS PEREIRA(OAB:
9646/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- EMERSON QUEIROZ DOS SANTOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80c78d4
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73e215
Vistos etc.
proferido nos autos.
I – Relatório
DESPACHO
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRAapresentou embargos de
Defere-se prazo de 5 dias para que a parte autora indique
declaração em face do despacho deID. d9b4c3f requerendo o
ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) para notificação da parte
prosseguimento da execução com elaboração de cálculos pelo
reclamada.
índice TR. Requer ainda a transferência da garantia da execução
Vencido o prazo, porém, sem manifestação da parte
depositada no Banco do Brasil para conta judicial na Caixa
reclamante, aguarde-se a reabertura dos expedientes de
Econômica Federal.
notificação. Após, notifique-se a reclamada via Aviso de
Instado a se manifestar sobre os declaratórios, o banco executado
Recebimento.
pede a rejeição dos mesmos.
Apresentado o e-mail:
Conclusos os autos.
Intime-se a reclamada a apresentar proposta de conciliação e/ou
II – Fundamentação
oferecer contestação e documentos, no prazo preclusivo de 15 dias,
A embargante expõe que para atender ao despacho deID. d9b4c3f
devendo informar se pretende produzir provas além daquelas que
requer o prosseguimento da execução com a elaboração de
acompanham a contestação.
cálculos pelo índice de correção monetária da TR.
A seguir, intime-se o reclamante acerca da proposta de conciliação,
Percebe-se que o despacho questionado determinou a suspensão
se houver, contestação e demais documentos, para manifestação
da execução, nos termos da liminar proferida no âmbito das ADC`s
no prazo preclusivo de 5 dias, devendo informar se pretende
n. 58 e 59 no STF em razão da controvérsia existente nos autos
produzir provas além daquelas que acompanham a inicial.
acerca do índice de correção monetária a ser aplicado.
Se rejeitada a conciliação e não houver mais provas a produzir,
Ocorre que em 18/12/2020 sobreveio a decisão do E. STF no
intimem-se as partes a apresentarem suas razões finais no prazo
âmbito das ações de controle de constitucionalidade concentrado
comum 5 dias. Após, venham conclusos para julgamento do mérito.
que tramitavam naquela Corte (ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021),
MANAUS/AM, 03 de fevereiro de 2021.
determinando que as condenações sejam calculadas, até que
sobrevenha solução legislativa, com a aplicação dos mesmos
DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA
índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses
Juiz(a) do Trabalho Titular
de condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCAE na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da Taxa
Processo Nº CumSen-0000882-27.2020.5.11.0002
EXEQUENTE
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATO MENDES MOTA(OAB:
2348/AM)
ADVOGADO
CAROLINE PEREIRA DA
COSTA(OAB: 5249/AM)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162668
SELIC (art. 406 do Código Civil).
Assim, os presentes embargos de declaração restam prejudicados,
tendo em vista a superveniente decisão definitiva do STF que
pacificou o tema.
A referida decisão possui efeito vinculante e, portanto, há que se