2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1707
Considerando o trânsito em julgado da decisão que indeferiu os
pleitos da inicial, torno sem efeito o despacho de Id12df918.
Notifique-se o sindicato-autor para, no prazo de 10 dias, comprovar
Fundamentação
o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 720,00.
PROCESSO: 0001176-26.2018.5.11.0010
SUSCITANTE: ARI EROM BAIMA SOARES
SUSCITADO: VISAM VIGILANCIA E SEGURANCA DA AMAZONIA
Manaus, 26 de Fevereiro de 2019
LTDA e outros (2)
Assinatura
MANAUS, 7 de Março de 2019
DESPACHO
JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO
Considerando a inércia do reclamante quanto à indicação do atual
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Decisão
endereço dos sócios-reclamados, aguarde-se no arquivo.
Processo Nº RTOrd-0001612-87.2015.5.11.0010
AUTOR
WELLINGTON MARTINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
THIAGO JORGE MARQUES
MALCHER PEREIRA(OAB: 6824/AM)
ADVOGADO
ENILSON CAMPOS DE SOUSA(OAB:
1589/AM)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MAURO PAULO GALERA MARI(OAB:
3056-O/MT)
Manaus, 27 de Fevereiro de 2019
Assinatura
MANAUS, 7 de Março de 2019
JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000347-16.2016.5.11.0010
AUTOR
SID.EMP.COM.HORT.REST.CHUR.PI
Z DE DRINCASAS DE
SHOWS,MOTEIS,COZ.E SIM.DO
ESTA DO DO AMAZONAS
ADVOGADO
Francisco Jorge Ribeiro
Guimaraes(OAB: 2978/AM)
ADVOGADO
GEYSA MITZ DANTAS
GUIMARAES(OAB: 6395/AM)
RÉU
A. A. ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
WILSON PECANHA NETO(OAB:
4630/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MARTINS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PROCESSO: 0001612-87.2015.5.11.0010
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR: WELLINGTON MARTINS DO NASCIMENTO
- A. A. ALIMENTOS LTDA - EPP
- SID.EMP.COM.HORT.REST.CHUR.PIZ DE DRINCASAS DE
SHOWS,MOTEIS,COZ.E SIM.DO ESTA DO DO AMAZONAS
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
I- Em análise aos pressupostos intrínsecos de admissibilidade
recursal, constato haver cabimento do recurso ordinário interposto
Fundamentação
pela reclamada, conforme art. 895 da CLT, para impugnação a
PROCESSO: 0000347-16.2016.5.11.0010
sentença de primeiro grau; o nome e qualificação das partes estão
AUTOR: SID.EMP.COM.HORT.REST.CHUR.PIZ DE DRINCASAS
corretos; legitimação e interesse do recorrente estão atendidos
DE SHOWS,MOTEIS,COZ.E SIM.DO ESTA DO DO AMAZONAS
porque a parte recorrente é titular de interesse jurídico afetado pela
RÉU: A. A. ALIMENTOS LTDA - EPP
decisão atacada; a exposição do fato e do direito está apresentada;
inexistem fatos impeditivos ou extintivos do direito de recorrer
(proibição de falar nos autos, renúncia ao direito de recorrer,
DESPACHO
anuência à sentença); o pedido de reforma e nova decisão foram
apresentados. Quanto aos pressupostos extrínsecos de
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