2238/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2017
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
FLAVIANA HONORATA DE
ARAUJO(OAB: 8918/AM)
ALESSANDRA DA SILVA
CONTENTE(OAB: 7091/AM)
46
665b684 e 9585355).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE
SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
JUSTIÇA DO TRABALHO
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ACIDENTE DE TRABALHO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / ACIDENTE DE
TRABALHO
Fundamentação
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO
Alegação(ões):
RECURSO DE REVISTA
- contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do excelso
Lei 13.015/2014
Recorrente(s): 1. AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Supremo Tribunal Federal.
- violação do(s) artigo 7º, inciso XXVIII; artigo 5º, inciso II, da
Constituição Federal.
Advogado(a)(s): 1. DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES
FREIRE (EXCLUSIVIDADE - id. 9da3e1b) e OUTROS (AM - 697-A)
- violação à legislação infraconstitucional: Lei nº 8666/1993, artigo
71, §1º; Código Civil, artigo 944; Lei de Introdução às Normas do
Recorrido(a)(s): 1. EDIVAN DE SOUZA FARIAS
Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 5º, inciso II; Consolidação das
Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 333,
2. D 5 ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA.
Advogado(a)(s): 1. KELMA SOUZA LIMA (AM - 5470)
inciso I; Código Civil; artigo 402.
- divergência jurisprudencial: folha 9 (1 aresto); folha 10 (1 aresto);
folha 18 (2 arestos); folha 19 (2 arestos); folha 21 (1 aresto); folha
2. ALESSANDRA DA SILVA CONTENTE (AM - 7091)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/05/2017 - id.
FB9FF7F; recurso apresentado em 26/05/2017 - id. 9da3e1b).
22 (1 aresto).
- ADC nº 16
Insurge-se contra sua condenação subsidiária ao pagamento de
indenização por danos morais, materiais e estéticos. Segundo a
recorrente, não houve ato ilícito por parte da Litisconsorte, ou de
Regular a representação processual (id. 988027a).
preposto seu, ou ainda qualquer conduta dolosa e/ou culposa, ou
qualquer ação omissiva, bem como a demonstração do efetivo
Satisfeito o preparo (ids. 4062653, c8af1d4, 1404444, 52e1d1d,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107538
prejuízo, razão pela qual entende que não há que se falar em nexo