2033/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2016
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manobra para fins pouco Republicanos. Todos os temas abordados
devidamente as partes, considerando que a PREFEITURA DE
nos embargos foram enfrentados, expressamente, na sentença
MANAUS não possui personalidade jurídica para atuar em juízo,
primária. Aduzi-los aqui seria simplesmente reproduzir o que já esta
sob pena de extinção do feito sem exame do mérito, nos termos do
cristalizado nos autos.
art. 485, I, do CPC, c/c arts. 319, 320 e 321 do CPC.
Não há contradição a ser sanada. Contradição para efeito de
Apresentada a emenda, notifiquem-se as reclamadas para
embargos é a existente entre os termos da própria decisão, qual
comparecerem à audiência inaugural já designada.
seja, em um determinado tópico o julgador sustenta uma tese, ou
admite um fato, para adiante, em outro tópico, contradizer o que já
lsc
MANAUS, 29 de Julho de 2016
havia admitido. Não é o caso dos autos. A simples leitura da
sentença embargada revela o raciocínio estruturado, escalonado,
HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA
que conduziu a conclusão do julgado.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Na verdade, o Embargante esta dirigindo seu inconformismo a
instância errada. A eventual reforma do julgado cabe, no presente
caso, à segunda instância, uma vez esgotada a prestação
jurisdicional deste juizo.
Dessa forma, impõe-se a integral rejeição dos Embargos opostos,
mantendo incólume a sentença proferida, por seus próprios
fundamentos..
Processo Nº RTSum-0001168-44.2016.5.11.0002
AUTOR
CARMEM LUCIA BERINO SOUZA
ADVOGADO
EDEN ALBUQUERQUE DA
SILVA(OAB: 4115/AM)
RÉU
MEDICAL - GESTAO HOSPITALAR
LTDA - EPP
ADVOGADO
FLAVIA RAMOS DE
CARVALHO(OAB: 8786/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- CARMEM LUCIA BERINO SOUZA
Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Manaus resolve conhecer
dos presentes Embargos Declaratórios opostos por JANIO DA
MM. 2ª Vara do Trabalho de Manaus
COSTA PEREIRA e OUTROS para, em razão da ausência de
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
omissão ou contradição, rejeitá-los, mantendo-o inalterado os
MANAUS
termos da sentença Embargada. TUDO CONFORME
NOTIFICAÇÃO - Processo PJe-JT
FUNDAMENTAÇÃO. Intimem-se as partes.
Manaus, 29 de Julho de 2016.
PROCESSO: 0001168-44.2016.5.11.0002 - AÇÃO TRABALHISTA MANAUS, 29 de Julho de 2016
RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: CARMEM LUCIA BERINO SOUZA
HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001143-31.2016.5.11.0002
AUTOR
ANGELINA XISTO DA SILVA
ADVOGADO
JEAN CARLO NAVARRO
CORREA(OAB: 5114/AM)
RÉU
SILVIO CORREIA TAPAJOS & CIA
LTDA - EPP
RÉU
PREFEITURA DE MANAUS, neste ato
representada pela PROCURADORIA
GERAL DO MUNCIPIO DE MANAUS
Advogado(s) do reclamante: EDEN ALBUQUERQUE DA
SILVA
RECLAMADA: MEDICAL - GESTAO HOSPITALAR LTDA - EPP
Advogado(s) do reclamado: FLAVIA RAMOS DE CARVALHO
Fica o(a) reclamante notificado(a), por intermédio de seu(a)
patrono(a), para comparecer à Secretaria da Vara para recebimento
de CTPS.
Manaus, 1 de Agosto de 2016.
Intimado(s)/Citado(s):
Lorena Sousa Cavalcante
- ANGELINA XISTO DA SILVA
Servidora da Justiça do Trabalho
Sentença
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO - PJe-JT
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 15 dias, qualificar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98141
Processo Nº RTSum-0001249-90.2016.5.11.0002
AUTOR
KARINA DA SILVA FROES
ADVOGADO
LUCAS COSTA DO VALE(OAB:
7990/AM)
RÉU
ATENTO BRASIL S/A
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.