1765/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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jornada de trabalho que o reclamante efetivamente cumprira.
Assim sendo, reconheço que o reclamante não se desincumbiu
AUTOR: MARCOS DE SOUZA FURTADO
satisfatoriamente do ônus probante que lhe cabia, de provar a
prestação dos serviços em horário extraordinário. Julgo, pois,
RÉU: J. E. F. E. M. COMERCIO DE TINTAS E SERVICOS DE
improcedente o pedido, seguindo mesma sorte aqueles que dele
OBRAS LTDA - EPP, CAPITAL ROSSI
decorrerem.
Benefício de Justiça Gratuita
Sentença
Ao reclamante, os benefícios da justiça gratuita, nos termos do
artigo 790, §3º da CLT.
CONCLUSÃO
Vistos etc. Chamo o processo à ordem para tornar sem efeito os
Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Manaus, na reclamação
Editais de Id. d0dec49 e be16340, diante do descabimento dos
trabalhista ajuizada por COSMO CLEAN SILVA OLIVEIRA em face
referidos expediente no presente rito procedimental. Dispenso o
de NORTE SUL SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA, CAPITAL
relatório, com fundamento no artigo 852-I, da CLT. Diante da
ROSSI EMPREENDIMENTOS S/A e SAO FIACRE
devolução da correspondência notificatória, com a informação
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, decide julgar
prestada pelo Sr(a). Oficial(a) de Justiça, no sentido de que o(a)
TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos, deferindo apenas
reclamado(a) não se encontra em atividade no endereço indicado,
os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, em razão do que
com fundamento no artigo 852-B e §1º da CLT, julgo extinto sem
fica isento do recolhimento das custas, no importe de R$128,83,
resolução
calculadas sobre o valor da causa. Intimem-se as partes. Cumpra-
cancelamento da audiência designada, bem como o arquivamento
se.
destes autos. Arquivado o pedido principal, resta prejudicado e,
Manaus, 6 de julho de 2015.
portanto, perde o objeto o pedido acessório. Custas pela parte
do mérito o feito em epígrafe, determinando o
autora, fixadas no mínimo legal, das quais fica isenta, em face da
ELIANE LEITE CORREA
gratuidade judicial que ora se lhe defere.
Juíza do Trabalho Substituta
Intimação
Processo Nº RTSum-0000611-28.2014.5.11.0002
Relator
SILVIO NAZARE RAMOS DA SILVA
NETO
AUTOR
MARCOS DE SOUZA FURTADO
ADVOGADO
MARGARIDA MARIA LEAO DE
OLIVEIRA(OAB: 5185/AM)
ADVOGADO
CELMA ONARA IZAEL SOUZA
ARAÚJO(OAB: 4438/AM)
RÉU
J. E. F. E. M. COMERCIO DE TINTAS
E SERVICOS DE OBRAS LTDA - EPP
RÉU
CAPITAL ROSSI
ADVOGADO
Armando Cláudio Dias dos Santos
Júnior(OAB: 3194/AM)
Intime-se o(a)
Reclamante, na pessoa de seu(s) patrono(s), através do DJE.
Desnecessária a intimação do(a) Reclamado(a), não localizado(a).
Arquivem-se os autos.
Manaus/AM, 6 de Julho de 2015
ELIANE LEITE CORRÊA
Juíza do Trabalho Substituta
/japvn
Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE SOUZA FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 11ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Manaus
PROCESSO Nº 0000611-28.2014.5.11.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86766
Processo Nº PrCoEx-0000842-55.2014.5.11.0002
Relator
ELIANE LEITE CORREA
AUTOR
FRANCISCO BEZERRA FERREIRA
ADVOGADO
Wellington de Amorim Alves(OAB:
2993/AM)
AUTOR
IVANILTON ALVES LOPES
ADVOGADO
Wellington de Amorim Alves(OAB:
2993/AM)
AUTOR
JANIO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO
Wellington de Amorim Alves(OAB:
2993/AM)
RÉU
SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP
RDOV E URBANO COLETIVO DE MA
NAUS E NO AMAZONAS
RÉU
JOCENILDO PEREIRA AZEVEDO
ADVOGADO
ANGELA MARIA LEITE DE ARAUJO
SILVA(OAB: 6940/AM)
ADVOGADO
WILSON PECANHA NETO(OAB:
4630/AM)