3567/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022
1170
1003, parágrafo único e 1032 do Código Civil e, ainda, pelo princípio
da segurança jurídica, a luz do disposto no artigo 5º, XXXVI, da
Vistos os autos.
Carta Maior. Requer sejam considerados os argumentos trazidos
Argumenta o requerente que o “procedimento adotado para a
nesta petição quando for analisado o agravo por ele interposto, por
desconsideração da personalidade jurídica e bloqueio de ativos
se tratar de matéria de ordem pública.
financeiros sem prévia citação violou o devido processo legal, pois
Pois bem.
não observou que NÃO foram exauridas nos autos as tentativas de
Considerando que houve interposição de agravo de petição pelo ora
localização de bens em nome das empresas reclamadas e nem
peticionante, tratando do tema relativo ao procedimento da
perante os sócios atuais, que sucederam o Requerente”. (fl.755).
desconsideração da personalidade jurídica e sua ilegitimidade
Acrescenta que “NÃO foram esgotadas todas as pesquisas
passiva ad causam, aguarde-se o julgamento do apelo.
patrimoniais em nome das empresas executadas antes de ser
Intime-se.
instaurado o prematuro incidente de desconsideração de
personalidade jurídica.” (fl. 756). Alega que não houve pesquisa
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO
patrimonial em nome dos sócios atuais da empresa BAR E
Desembargador do Trabalho
RESTAURANTE MONUMENTAL - JORGE LUIZ SANTOS
BRASILIA/DF, 27 de setembro de 2022. GISELE QUEIROZ DE
AMORIM, Assessor
FERREIRA e DENISE WAIROS PEREIRA - da qual o Requerente
se retirou formalmente há mais de 3 (três) anos, conforme se
observa do Quadro de Sócios e Administradores, disponibilizado no
Processo Nº AP-0001064-08.2018.5.10.0003
Relator
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA
VEIGA DAMASCENO
AGRAVANTE
CELSO RENATO D AVILA
ADVOGADO
MARCELO LUIZ AVILA DE
BESSA(OAB: 12330/DF)
AGRAVANTE
espólio de Jorge Luiz Santos Ferreira,
representado por sua inventariante
Denise Wairos Pereira
ADVOGADO
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA(OAB:
40301/DF)
ADVOGADO
KALLYDE CAVALCANTI
MACEDO(OAB: 140676/MG)
AGRAVADO
CELSO RENATO D AVILA
ADVOGADO
MARCELO LUIZ AVILA DE
BESSA(OAB: 12330/DF)
AGRAVADO
espólio de Jorge Luiz Santos Ferreira,
representado por sua inventariante
Denise Wairos Pereira
ADVOGADO
KALLYDE CAVALCANTI
MACEDO(OAB: 140676/MG)
ADVOGADO
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA(OAB:
40301/DF)
AGRAVADO
ALEXANDRE DE SOUZA DIMATTEU
ADVOGADO
FLAVIO JOSE DA ROCHA(OAB:
23640/DF)
site da Receita Federal do Brasil. Sustenta não ser parte legítima,
não podendo ser responsabilizado pelo título judicial, por força do
disposto no artigo 10-A do Diploma Consolidado e dos artigos 210,
1003, parágrafo único e 1032 do Código Civil e, ainda, pelo princípio
da segurança jurídica, a luz do disposto no artigo 5º, XXXVI, da
Carta Maior. Requer sejam considerados os argumentos trazidos
nesta petição quando for analisado o agravo por ele interposto, por
se tratar de matéria de ordem pública.
Pois bem.
Considerando que houve interposição de agravo de petição pelo ora
peticionante, tratando do tema relativo ao procedimento da
desconsideração da personalidade jurídica e sua ilegitimidade
passiva ad causam, aguarde-se o julgamento do apelo.
Intime-se.
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO
Desembargador do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
BRASILIA/DF, 27 de setembro de 2022. GISELE QUEIROZ DE
- CELSO RENATO D AVILA
AMORIM, Assessor
Processo Nº AP-0001064-08.2018.5.10.0003
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA
VEIGA DAMASCENO
AGRAVANTE
CELSO RENATO D AVILA
ADVOGADO
MARCELO LUIZ AVILA DE
BESSA(OAB: 12330/DF)
AGRAVANTE
espólio de Jorge Luiz Santos Ferreira,
representado por sua inventariante
Denise Wairos Pereira
ADVOGADO
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA(OAB:
40301/DF)
ADVOGADO
KALLYDE CAVALCANTI
MACEDO(OAB: 140676/MG)
AGRAVADO
CELSO RENATO D AVILA
Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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