3543/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
termos do Art. 793-B, inc. IV, V, VI c/c Art. 793-C, CLT.
2757
interesse em promover o início da execução, com utilização de
todas ferramentas de pesquisa patrimonial, importando o silêncio
Considerando que a execução deverá ser promovida pelas partes
em início da contagem do prazo da prescrição intercorrente de que
(Art. 878 da CLT), diga o exequente, no mesmo prazo, se tem
trata o art. 11-A da CLT.
interesse em promover o início da execução, com utilização de
PALMAS/TO, 23 de agosto de 2022.
todas ferramentas de pesquisa patrimonial, importando o silêncio
DANIEL IZIDORO CALABRO QUEIROGA
em início da contagem do prazo da prescrição intercorrente de que
Juiz do Trabalho Substituto
trata o art. 11-A da CLT.
PALMAS/TO, 23 de agosto de 2022.
DANIEL IZIDORO CALABRO QUEIROGA
1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUAÍNA-TO
Edital
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001280-31.2017.5.10.0802
RECLAMANTE
ADNILSON MARQUES DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO
Leonardo Meneses Maciel(OAB:
4221/TO)
RECLAMADO
TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
ADVOGADO
CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
ADVOGADO
FLAVIA NEVES NOU DE BRITO(OAB:
17065/BA)
Processo Nº ATOrd-0000380-45.2022.5.10.0811
RECLAMANTE
JOAO BATISTA ELIAS MARTINS
ADVOGADO
GEOVANA MARIA DA SILVA(OAB:
10686/TO)
ADVOGADO
KARIMY EMMILY OLIVEIRA
FONSECA(OAB: 8430/TO)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SOUSA
DUTRA JUNIOR(OAB: 9240/TO)
ADVOGADO
RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA
E DUTRA(OAB: 915-B/TO)
RECLAMADO
PETRAM ENGENHARIA EIRELI
RECLAMADO
DANIEL MOREIRA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
- PETRAM ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ccf26
Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ªproferido nos autos.
feira, exceto feriados
Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/)
TERMO DE CONCLUSÃO
e-mail: [email protected]
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ISABEL
MARIA CAFE BARROSO, no dia 23/08/2022.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
O(A) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO, no uso das
Vistos e examinados.
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
Intimem-se as partes dos cálculos elaborados pela Contadoria, para
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
INTIMADO(A) o(a) PETRAM ENGENHARIA EIRELI
objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob pena de
para tomar ciência do(a) SENTENÇA de id 75dbf25 proferido(a)
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
nos autos, cujo o dispositivosegue abaixo transcrito:
Advirto que eventual impugnação com intuito protelatório poderá
"(…)DISPOSITIVO
ensejar aplicação de multa de até 10% sobre o valor da causa, nos
Pelo exposto, por tudo o mais que dos autos consta, julgo
termos do Art. 793-B, inc. IV, V, VI c/c Art. 793-C, CLT.
PROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO BATISTA
ELIAS MARTINSpara condenar a Reclamada PETRAM
Considerando que a execução deverá ser promovida pelas partes
ENGENHARIA EIRELIeDANIEL MOREIRA ROCHA, este de
(Art. 878 da CLT), diga o exequente, no mesmo prazo, se tem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187484