3452/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
preclusão, conforme arts. 370, caput e parágrafo único, do CPC, e
1966
- GABRIEL EDUARDO ARAUJO DOS SANTOS
art. 6º, §1º, do Ato 11/GCGJT, de 23/04/2020 c/c Ato 19/GCGJT, de
19/11/2020.
Ressalta-se que, à luz do art. 80, IV e VI, e 81 do CPC, as partes
PODER JUDICIÁRIO
têm o dever de agir de boa-fé, sendo-lhes vedado opor resistência
JUSTIÇA DO
injustificada ao andamento do processo e provocar incidente
manifestamente infundado, sob pena de multa por litigância de máfé. Assim, a audiência só deve ser requerida se de fato
necessária.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a0f67
proferido nos autos.
Esclareça-se que, em caso de marcação da audiência em
atendimento ao requerimento de apenas uma das partes, à ex
adversa será garantido o direito de contraprova.
Destaco que, no decurso do prazo supra, este juízo
veementemente aconselha as partes e/ou seus advogados a
buscar contato direto com o procurador da ex adversa a fim de
apresentar sua proposta de acordo. Caso o contato direto não
TERMODE CERTIDÃO E/OU CONCLUSÃO
Certifico e dou fé que no dia 11/03/2022 decorreu o prazo para
manifestação da(s) parte(s) interessada(s), conforme movimentação
processual.
Certidão e/ou conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s)
pelo(a) servidor(a) MARCOS ANDRE DE MEDEIROS ALVES, em
12 de abril de 2022.
possa ocorrer por qualquer motivo, a parte interessada poderá
informar sua proposta de acordo nos autos. Em havendo
necessidade e vislumbre de real utilidade, as partes também
poderão, informando seus respectivos celulares, requerer a
intermediação deste Juízo para fins conciliatórios, através da
formação de grupo no aplicativo de mensagens whatsapp.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a certidão supra, tenho como presumidamente
satisfeita a obrigação, razão pela qual determino a remessa do
processo ao arquivo definitivo.
BRASILIA/DF, 12 de abril de 2022.
Intimem-se as partes.
TAMARA GIL KEMP
BRASILIA/DF, 12 de abril de 2022.
Juíza do Trabalho Titular
TAMARA GIL KEMP
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-93.2021.5.10.0111
RECLAMANTE
GABRIEL EDUARDO ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO
FELIPE CASTRO DE AQUINO(OAB:
54332/DF)
ADVOGADO
THIAGO CORREIA ARAUJO(OAB:
46520/DF)
ADVOGADO
DENIO JONATAS DOS SANTOS
AQUINO(OAB: 33888-A/DF)
RECLAMADO
RAUL PELAGIO LOPES
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
RECLAMADO
WAGNO PELAGIO NETO
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
RECLAMADO
MARTA CHRISTIANE LOPES NETO
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
RECLAMADO
IPANEMA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
RECLAMADO
MERCEARIA IPANEMA EIRELI
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
RECLAMADO
ROBERTO DERZIE DE SANT ANNA
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181154
Processo Nº ATOrd-0000435-93.2021.5.10.0111
RECLAMANTE
GABRIEL EDUARDO ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO
FELIPE CASTRO DE AQUINO(OAB:
54332/DF)
ADVOGADO
THIAGO CORREIA ARAUJO(OAB:
46520/DF)
ADVOGADO
DENIO JONATAS DOS SANTOS
AQUINO(OAB: 33888-A/DF)
RECLAMADO
RAUL PELAGIO LOPES
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
RECLAMADO
WAGNO PELAGIO NETO
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
RECLAMADO
MARTA CHRISTIANE LOPES NETO
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
RECLAMADO
IPANEMA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
RECLAMADO
MERCEARIA IPANEMA EIRELI
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
RECLAMADO
ROBERTO DERZIE DE SANT ANNA
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IPANEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- MARTA CHRISTIANE LOPES NETO