3426/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022
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transmissão de posse (ID fb718f7).
entre os créditos, mas, antes, averiguar a anterioridade da
O documento que comprova a transferência de propriedade de
transmissão fática dos direitos inerentes ao domínio em relação ao
imóveis é a transcrição da escritura no Cartório de Registro
crédito que se está executando e que justificou a constrição
Imobiliário competente (art. 1.245 do Código Civil). Os documentos
judicial." (TJ/RO, Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior, AP n.
de IDs 9481d4d, ca804bc , 58f937e e fb718f7 não têm força
0426/2000, Ac. TP n. 0254/2001).
probante o suficiente para provar a transferência da propriedade
dos imóveis, que só se torna oponível a terceiros com o registro no
Nesse mesmo sentido é o entendimento desta Eg. Turma:
Cartório de Imóveis competente.
"EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE IMÓVEL.
Assim, rejeito a pretensão posta em Juízo e mantenho a penhora
CONTRATO DE COMPRA E VENDA SEM REGISTRO EM
efetiva sobre o imóvel objeto dos embargos, descrito como: "01
CARTÓRIO. No direito Pátrio, os negócios jurídicos não são
unidade autônoma (Apartamento 602-A, Bloco A - Matrícula
instrumentos hábeis a transferência do domínio do bem imóvel,
109.302) do Residencial Porto Bello, localizado na Rua 02, lote 03,
sendo imprescindível o registro do título que o transfere na
Conjunto HM 01 da Quadra ARNE 63, do loteamento Palmas, 3ª
circunscrição imobiliária competente (CC, art. 1238 a 1539).
etapa".
Somente assim terá condições de produzir efeitos erga omnes.
Defiro, à parte embargante, os benefícios da gratuidade de Justiça,
Portanto, será titular do direito apenas aquele em cujo nome estiver
consoante previsão do artigo 790, § 3º, da Consolidação das Leis
transcrita a propriedade imóvel ou inscrito o ônus real que recai
do Trabalho."
sobre o bem de raiz. A jurisprudência, no entanto, vem mitigando tal
entendimento, admitindo a legitimidade do detentor de documento
com natureza de cessão de direitos sobre imóvel, ainda que não
Agrava a embargante insistindo em suas alegações exordiais.
registrado, para interpor embargos de terceiro, remetendo a análise
Com efeito, dispõe o art. 1.245, caput e § 1º, do Código Civil que se
da validade ou não da alienação e, assim, a presença ou não de
transfere "entre vivos a propriedade mediante o registro do título
fraude à execução, ao exame do caso concreto. (inteligência da
translativo no Registro de Imóveis. Enquanto não se registrar o título
Súmula nº 84 do STJ).(AP 845-2005-004-10-9 Rel.
translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel".
Desembargadora ELAINE MACHADO VASCONCELOS
Todavia, a regra geral acima transcrita poderá ser mitigada com
NIENCZEWSKI, DJ 9/3/2007)
esteio na Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça, desde que o
"AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE IMÓVEL. ESCRITURA
terceiro embargante comprove ser detentor de justo título e
PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO NÃO REGISTRADA.
possuidor de boa-fé, situação que permitirá o reconhecimento de
EFEITOS.A aquisição da propriedade imóvel se faz pela transcrição
uma realidade social inequívoca, ainda que não formalizada.
do título de transferência no Registro de Imóvel, pela acessão, pelo
A título ilustrativo vale transcrever o seguinte aresto:
usucapião e pelo direito hereditário, nos exatos termos do art. 530,
"EMBARGOS DE TERCEIRO - COMPROMISSO DE COMPRA E
do CC de 1916 e arts. 1.238 a 1.259, do CC de 2002. Não obstante
VENDA COM O PREÇO DEVIDAMENTE QUITADO - AUSÊNCIA
tais regras legais, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo
DE REGISTRO IMOBILIÁRIO - ACOLHIMENTO.O Superior
que o detentor de promessa de compra e venda, ainda que não
Tribunal de Justiça, ao editar a Súmula nº84, objetivou não apenas
registrada, tem legitimidade para interpor embargos de terceiros
admitir embargos de terceiro quando o possuidor de boa-fé detém
(Súmula 84) e a validade ou não da venda deve ser analisada de
justo título consistente em compromisso de compra e venda
acordo com as circunstâncias dos autos, mormente o momento da
devidamente quitado e apenas não registrado no cartório imobiliário,
citação do devedor. Verificado que a dação em pagamento é
mas, também, reconhecendo uma realidade social inegável, dar
anterior ao ajuizamento da ação e que a agravante detém a posse
prevalência jurídica àquele direito que, embora juridicamente seja
do imóvel, não há como reconhecer a existência de fraude à
obrigacional, está lastreado em verdadeira, ainda que informal,
execução." (AP: 00603-2004-821-10-00-5, ac 1ª Turma; Rel. Juíza
transferência patrimonial. Há, pois, que se prestigiar a justa posse
Cilene Ferreira Amaro Santos; Publicado em: 17/06/2005).
de boa-fé, representada pela transmissão fática do direito de
"CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO INSCRITO NO
propriedade decorrente de compromisso de compra e venda em
REGISTRO DE IMÓVEIS. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA.O
que o adquirente já tinha quitado o preço, e apenas não tinha
contrato de compromisso de compra e venda de bem imóvel,
transferido juridicamente a propriedade para o seu nome, não
devidamente inscrito no registro de títulos e documentos, anterior ao
havendo que se perquirir, portanto, da prevalência comparativa
processo de execução, afasta a penhora sobre o bem. A ausência
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