3426/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022
2077
DA EXECUÇÃO
iniciando-se pela medida SISBAJUD.
Vistos.
3 - Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da
Reporto-me à decisão de ID.2c60fb2.
CLT.
Por meio da petição de ID.a7e5b7e, o exequente reiterou o
4- Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o
requerimento de ID.fb2b727 pleiteando o redirecionamento da
exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
execução contra a devedora subsidiária CENTRO DE ENSINO
(trinta) dias, sendo certo que o silêncio implicará o início da
UNIFICADO DE BRASÍLIA CEUB, CNPJ: 00.059.857/0001-87.
contagem da prescrição intercorrente, nos moldes do art. 11-A da
Registro, por oportuno, que a 8.ª reclamada (CENTRO DE ENSINO
CLT.
UNIFICADO DE BRASÍLIA CEUB, CNPJ: 00.059.857/0001-87) foi
Intimem-se.
condenada de forma subsidiária, conforme sentença proferida no
Publique-se.
ID.df5a792.
BRASILIA/DF, 07 de março de 2022.
Este Juízo promoveu diligências em desfavor das executadas
IDALIA ROSA DA SILVA
condenadas de forma solidária (1.ª a 7.ª), a fim de garantir a
Juíza do Trabalho Titular
execução, sem qualquer obtenção de êxito.
Adotando a linha deste Eg. Tribunal, consoante o verbete 37/2008,
nada obsta o direcionamento da execução em face da devedora
subsidiária, quando frustradas as tentativas de garantir o crédito
trabalhista por meio do devedor principal.
Processo Nº ATOrd-0000750-24.2021.5.10.0014
RECLAMANTE
FABIANA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO
THIAGO AUGUSTO BRANDAO
NUNES RIBEIRO(OAB: 43508/DF)
RECLAMADO
AFONSO CELSO DE MESQUITA
ADVOGADO
FERNANDO PEREIRA ABREU(OAB:
24945/DF)
Passamos a transcrever o verbete 37/2008:
EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO BENEFÍCIO DE
ORDEM. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO CELSO DE MESQUITA
EXECUTIVA EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS DA EMPRESA
EXE-CUTADA. Frustradas as medidas constritivas contra a
devedora principal, é lícito o redirecio-namento da execução contra a
PODER JUDICIÁRIO
devedora subsidiária, independentemente de tentati-va
JUSTIÇA DO
expropriatória em relação aos sócios da empregadora.Publicado no
DEJT DE 5.12.2008. Alteração disponibilizada no DEJT dos dias 14,
15 e 16/3/2017.
Assim, determino o direcionamento da execução em face da
executada subsidiária, CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ee302
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
BRASÍLIA CEUB, CNPJ: 00.059.857/0001-87, uma vez que
inexistem bens livres e desembaraçados da devedora principal.
1- Cite-se a executada CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidorLUCIE
BARROS GUEDES, em 04 de março de 2022.
DESPACHO
BRASÍLIA CEUB, CNPJ: 00.059.857/0001-87, por seu procurador,
via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, sendo certo que deverá
pagar no prazo de 05 (cinco) dias, o valor ora homologado (R$
16.162,14), atualizado até 31/03/2022 (ID.a177351), passível de
nova atualização quando do pagamento e/ou garantia do Juízo , sob
pena de penhora.
Na hipótese de pagamento da execução por meio de depósito
bancário, este deverá ser realizado em conta judicial (CEF / ag.
3920), à disposição deste Juízo, com a devida identificação deste
processo de execução.
2 - Decorrido o prazo sem pagamento ou nomeação de bens à
penhora, prossiga-se a execução observada a gradação do artigo
835 do CPC, inclusive com uso dos meios eletrônicos disponíveis,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179256
Vistos.
Em petição de ID.881345d, a reclamante requer o adiamento da
audiência designada para 24/03/2022 às 10:30, em razão de
viagem do seu patrono na referida data, requerendo sua
remarcação para data posterior a 03/04/2022.
Por razoável o pedido, defiro.
Retiro o feito da pauta e redesigno a audiência para dia
05/04/2021 às 09:30.
Intimem-se as partes com urgência.
BRASILIA/DF, 07 de março de 2022.
IDALIA ROSA DA SILVA
Juíza do Trabalho Titular