1 Resposta da Pesquisa unificado de bras - em: 05/05/2025
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Edição nº 64/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de abril de 2017 que consta nos autos, julgo extinto o processo, adentrando o mérito, em face da transação, com base no disposto no inciso III, do art. 924, do CPC. Custas processuais e honorários de advogado, conforme previsto no acordo acima mencionado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Inti