3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022
697
Agra Belmonte, DEJT 05/08/2016, g.n.).
Assim, estando os cálculos apresentados pela Executada (fls.
905/921) atento a determinação contida na coisa, inviável o
acolhimento da pretensão recursal nesta fase executória, uma vez
que a irresignação da Executada busca claramente alterar os
JOÃO LUÍS ROCHA SAMPAIO
comandos fixados pelo título judicial.
Desembargador Relator
Cito, por oportuno, precedente desta egr. 2.ª Turma ao analisar
caso idêntico em que a Executada era recorrente.
"AGRAVO DE PETIÇÃO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
DECLARAÇÃO DE VOTO
DE FUNÇÃO. 70,26% DA REMUNERAÇÃO GLOBAL.
OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. Os cálculos de liquidação
foram elaborados de acordo com o comando da decisão transitada
em julgado, que deferiu expressamente a incorporação
correspondente a 70,26% do valor da remuneração global sobre a
BRASILIA/DF, 21 de fevereiro de 2022. FRANCISCA DAS CHAGAS
SOUTO
, Servidor de Secretaria
última função de confiança exercida pela Autora. Assim, não
procedem as alegações da Executada de apuração de valores em
desconformidade com o regulamento em questão. Recurso
desprovido." (AP 0000765-32.2017.5.10.0014, Relator o
Desembargador João Luís Rocha Sampaio, DEJT de 29/09/2021).
Portanto, na esteira do decidido na origem, considero corretos os
cálculos apresentados.
Nego provimento.
CONCLUSÃO
Processo Nº RORSum-0000141-56.2021.5.10.0009
Relator
JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO
RECORRENTE
MARCOS NERIS DE SOUZA
ADVOGADO
LUCAS DE OLIVEIRA SALES(OAB:
60707/DF)
ADVOGADO
GABRIEL COTRIM DE SOUZA(OAB:
61006/DF)
ADVOGADO
MARCELO SALES GUIMARAES(OAB:
43633/DF)
RECORRIDO
PRAMORAR ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE CARLOS PEREIRA PAZ(OAB:
4706/DF)
Pelo exposto, conheço do agravo de petição interposto pela
Executada e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos da
Intimado(s)/Citado(s):
- PRAMORAR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME
fundamentação.
Custas na forma da lei.
É o meu voto.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO
Por tais fundamentos,
PODER JUDICIÁRIO
ACORDAM os Desembargadores da egrégia Terceira Turma do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, conforme certidão de
julgamento, aprovar o relatório, conhecer do agravo de petição e, no
IDENTIFICAÇÃO
mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Desembargador Relator. Ementa aprovada.
Brasília(DF), 16 de fevereiro de 2022 (Data do julgamento).
PROCESSO n.º 0000141-56.2021.5.10.0009 - RECURSO
ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886)
RELATOR(A): Desembargador João Luís Rocha Sampaio
RECORRENTE : MARCOS NERIS DE SOUZA
ADVOGADO : MARCELO SALES GUIMARÃES
ADVOGADO : GABRIEL COTRIM DE SOUZA
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