3316/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021
1037
das partes assistida por advogado, profissional este
DF0064444
indispensável a tal ato e formalização da pretensão no âmbito
ADVOGADO: LUCAS VIANNA KAUFFMANN DO NASCIMENTO -
do Poder Judiciário. É como voto.
OAB: DF0059602
ADVOGADO: FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA - OAB:
juiz DENILSON BANDEIRA COÊLHO
DF0021184
BRASILIA/DF, 24 de setembro de 2021. ALESSANDRO PINTO DE
ADVOGADO: TARLEY MAX DA SILVA - OAB: DF0019960
CARVALHO, Servidor de Secretaria
ORIGEM: 06ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Nº ROT-0000568-62.2021.5.10.0006
Relator
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
RECORRENTE
GRAFICA E EDITORA IDEAL LTDA
ADVOGADO
TARLEY MAX DA SILVA(OAB:
19960/DF)
ADVOGADO
FERNANDO JOSE GONCALVES
ACUNHA(OAB: 21184/DF)
ADVOGADO
LUCAS VIANNA KAUFFMANN DO
NASCIMENTO(OAB: 59602/DF)
ADVOGADO
BRUNO CARLOS SIQUEIRA
SILVA(OAB: 64444/DF)
RECORRENTE
YANDERSON RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO
FELLIPE SARMENTO DIAS(OAB:
65241/DF)
RECORRIDO
GRAFICA E EDITORA IDEAL LTDA
ADVOGADO
TARLEY MAX DA SILVA(OAB:
19960/DF)
ADVOGADO
FERNANDO JOSE GONCALVES
ACUNHA(OAB: 21184/DF)
ADVOGADO
LUCAS VIANNA KAUFFMANN DO
NASCIMENTO(OAB: 59602/DF)
ADVOGADO
BRUNO CARLOS SIQUEIRA
SILVA(OAB: 64444/DF)
RECORRIDO
YANDERSON RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO
FELLIPE SARMENTO DIAS(OAB:
65241/DF)
(JUIZANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR) -
EMENTA
PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. LIMITES. As
relações trabalhistas são norteadas pela desigualdade jurídica
entre empregados e empregadores, sendo necessária a
equalização das posições pelo direito do trabalho e processual
do trabalho. Na verdade, visa-se à aplicação do princípio
constitucional da isonomia material, à luz da eficácia horizontal
dos direitos fundamentais. Para tanto, a ordem jurídica
trabalhista está baseada em normas jurídicas próprias
(princípios e regras), cujo pressuposto maior funda-se na
proteção. Por certo, o direito do trabalho, com gênese nos
direitos humanos, impõe a indisponibilidade de interesses e a
Intimado(s)/Citado(s):
- YANDERSON RODRIGUES DE SOUZA
observância do princípio tuitivo nas relações laborais. Com
isso, não pode o trabalhador dispor dos seus direitos, seja
antes, durante ou após a relação de trabalho. Assim,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
considerando o modelo de intervencionismo estatal norteador
das relações de emprego no Brasil, eventual submissão de
acordo extrajudicial à homologação pelo magistrado trabalhista
deve ser realizada com reservas, com base na interpretação
TRT ROT 0000568-62.2021.5.10.0006 - ACÓRDÃO 1ªTURMA
restritiva e à luz da indisponibilidade dos direitos do
trabalhador. Nesse contexto, e considerando a ausência de
previsão legal, os acordos extrajudiciais submetidos ao
procedimento de jurisdição voluntária possuem eficácia
RELATOR: DESEMBARGADOR GRIJALBO FERNANDES
limitada às parcelas e valores consignados. Aplica-se à espécie
COUTINHO
a regra do art. 477, §2º, e do art. 507-B da CLT, não podendo o
RECORRENTE: YANDERSON RODRIGUES DE SOUZA - CPF:
juiz ultrapassar essa margem hermenêutica. O art. 484-A, da
859.039.651-72
CLT, cuida de hipótese bem distinta daquela relativa à
ADVOGADO: FELLIPE SARMENTO DIAS - OAB: DF0065241
homologação de acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho.
RECORRENTE: GRAFICA E EDITORA IDEAL LTDA - CNPJ:
Trata o art. 484-A, da CLT, de contrato de trabalho extinto por
00.433.623/0001-58
comum acordo entre empregado e empregador, com a redução
ADVOGADO: BRUNO CARLOS SIQUEIRA SILVA - OAB:
dos valores de diversas verbas, na esfera administrativa, sem
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