3263/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1052
A reclamante confessa ter autonomia para decidir sobre a
ao depoente que fizesse a divulgação dos eventos do templo e as
organização do templo e que não sofria punições caso houvesse
demais atividades. O depoente participou de reuniões com a autora
ausências justificadas. Embora afirme que não podia alterar o seu
e os monges do templo onde presenciou os monges fazendo
horário de trabalho, porque tem coisas que só funcionam de manhã,
demandas em relação a organização de eventos, reformas e
logo a seguir afirmou que, se não pudesse comparecer na parte da
manutenção, contratar e descontratar fornecedores. A autora
manhã informava a monja e trabalhava a tarde. Reconheceu que no
possuía como subordinados uma secretária e o pessoal da
período em que prestou serviços para a reclamada
manutenção do templo." (fl. 347)
(setembro/2019), prestou consultoria fora do seu horário de trabalho
Testemunha Tiago Cabral Falqueiro, arrolada pela reclamante:
para outra empresa. Como se vê, há confissão substancial no
"Trabalhou por 6 meses para o monge Sato no ano de 2019
depoimento pessoal da autora, que reconhece ter autonomia na
fazendo assessoria, sem horário fixo, atendendo as demandas do
gestão de seus trabalhos na organização do templo. O empregado
monge. Comparecia diariamente no templo, às vezes a tarde, às
subordinado não se limita a informar que não vai trabalhar, mas
vezes de manhã. Encontrava a autora trabalhando no templo
precisa ser autorizado pelo superior para se ausentar no horário de
quando comparecia no turno matutino. A autora tinha uma mesa na
trabalho.
secretaria do templo. O monge Sato ficou irritado com a postura da
autora, que apoiou a denúncia de assédio sexual apresentado pela
O preposto da reclamada prestou o seguinte depoimento pessoal:
sra. Juni. A testemunha informa que levou uma carta de renúncia do
"A autora foi contratada para ser gestora organizacional do
monge Sato para a matriz em São Paulo juntamente com a autora e
templo e exercer as funções descritas no contrato. A autora foi
com o sr. Santhiago. O monge Sato ficou irritado com a entrega
contratada para modernizar a atividade do templo, fzendo um
dessa carta em São Paulo. A autora atuava como gerente
planejamento estratégico, sugerir ferramentas para
administrativa do templo. A autora recebia ordens para
sistematizar, definir as atribuições de voluntários e dos
gerenciar o templo. A autora cuidava da parte administrativa e
empregados contratados. A autora tinha um horário de trabalho
manutenção de templo. A autora tinha algum grau de
flexível, podendo até trabalhar em casa. Não existia uma sala
autonomia para decidir. A autora tinha uma flexibilidade para o
específica da autora no templo. A autora compartilhava uma sala
cumprimento de sua jornada de trabalho. O próprio monge Sato
com a secretária. A autora não estava subordinada a ninguém
redigiu a carta e pediu para a autora, a testemunha e ao sr.
no templo. Ela precisava fazer relatos e acompanhar as atividades
Santhiago que a levassem pessoalmente a São Paulo. O monge
no templo e sugerir melhoras." (fl. 347)
Sato não deixou seu cargo no templo de Brasília porque enviou um
Não há no depoimento pessoal do preposto da reclamada nenhuma
email ao bispo de São Paulo para retificar a sua carta. Teve
confissão que aproveite à tese da reclamante. O preposto apenas
conhecimento do alegado assédio sexual porque foi informado pela
afirma que a reclamante foi contratada para sugerir ferramentas
própria vítima. Foi informado do assédio sexual pela sra. Juni em
para sistematizar, definir atribuições de voluntários e dos
um bar." (fls. 347/348)
empregados, o que nada comprova o vínculo empregatício alegado,
Testemunha Valdegran Oliveira Rodrigues, arrolada pela
porque tais funções são inerentes às atividades do profissional que
reclamada:
elabora planejamento estratégico, função para a qual a reclamante
"Trabalha na reclamada desde 2005 exercendo a função de auxiliar
foi contratada por meio de contrato de prestação de serviços
de serviços gerais. A autora administrava o templo. A autora
autônomos.
tinha autonomia para gerenciar o templo. A autora não tinha
Testemunha Santhiago Cavalcante Brito, arrolada pela reclamante:
horário fixo para trabalhar no templo. Não sabe se a autora
"Prestou serviços para o reclamado por 3 anos na área de mídia
poderia trabalhar de casa. Teve conhecimento da ausência da
social. Comparecia no templo para tirar fotos, fazer vídeos e
autora ao trabalho por duas ou três vezes. A autora alterou a rotina
participar de reuniões. As reuniões ocorriam de 3 a 4 vezes por
de trabalho dos empregados do templo. às vezes a autora ficava em
semana. O depoente fazia reuniões com a autora para discutir
casa por estar doente. A quermesse de 2019 foi organizada pela
sobre questões administativas e com os monges para
Juliana, Fernanda e sr. Lucas. Em 2017 e 2018 a quermesse foi
elaboração de conteúdo religioso. Trabalhou no templo de 2017 a
organizada pela autora. Ficou sabendo de um suposto assédio
2019. Trabalhou inicialmente como voluntário e depois foi
sexual através da autora e dos voluntários que trabalham no salão
formalmente contratado. Todas as demandas administrativas
do templo. Não lembra quantas vezes a autora ficou em casa por
feitas ao depoente eram realizadas pela autora. A autora pedia
estar doente. Solicitava a reposição de material de limpeza
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