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TRT10 09/07/2021 -Pág. 1051 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 09/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3263/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

1051

ano e que teve por objeto a prestação de serviços de gestão

Antônio Torres e Luiz. Também era subordinada a monja Maria

organizacional, planejamento estratégico, elaboração de relatórios

Cristina Sato, ao monge Ademar Sato. Recebia ordens dos

analíticos para monitoração das atividades da contratante, avaliação

diretores para organizar a contabilidade do templo, cujos

de resultados e ajustes pertinentes. O mesmo contrato foi juntado

relatórios eram elaborados pelo escritório de contabilidade. A

pela reclamada às fls. 199/205.

autora fazia a gestão de todo o templo. A depoente

A reclamante juntou, ainda, contrato de prestação de serviços entre

desempenhava as seguintes atividades: preparar pagamento para

a pessoa jurídica criada pela autora e a reclamada, firmado em

fornecedores, administrar de todos os funcionários do templo,

28/5/2019 e concernente à realização da 46ª Quermesse, a ser

estabelecer uma ponte entre a comunidade e os monges, elaborar

realizada no período de 1 a 31 de agosto de 2019, e que teve por

relatórios contábeis, preparar pagamentos. Consta no contrato de

objeto a coordenação e execução de atividades necessárias à

prestação de serviços as atividades que deveria desempenhar.

preparação e realização da referida quermesse e ao funcionamento

Tinha autonomia para decidir sobre a organização do templo.

da loja do templo, adotar as providências necessárias à obtenção

Não existia punições caso houvesse ausências justificadas.

de alvará de funcionamento do tempo referente à quermesse,

Sempre comunicava a monja Maria Cristina sobre suas

aquisição de insumos e bebidas; contatos e contratação de

ausências. Todas as suas ausências foram comunicadas e

fornecedores e terceirizados, dentre outros. Observa-se no contrato

concedidas pela monja Maria Cristina ou pelo diretor. Conta que

o pagamento de R$15.000,00 pelos serviços prestados, a ser pago

pedia aos monges permissão para viajar e quando lhe era

em 4 parcelas de R$3.750,00 e sua vigência no período de 1/6/2019

autorizado comunicava ao diretor. Durante a relação de trabalho

a 30/9/2019 e (fls. 62/66).

viajou 3 vezes. Com duração de 7 dias cada viagem. Nunca se

À fl. 67 e 231 consta a comunicação da rescisão de prestação de

ausentou do trabalho por motivo de doença. Não poderia alterar

serviços a partir de 31/10/2019.

seu horário de trabalho porque há coisas que só funcionam de

O documento de fls. 68/82, intitulado "Compaixão Benefit" trata das

manhã. Caso não pudesse comparecer na parte da manhã,

filosofias da reclamada e os documentos de fls. 83/96 se trata de e-

informava a monja e trabalhava a tarde.Sempre cumpria seu

mails trocados entre o monge e outras pessoas e encaminhados

horário de trabalho. Prestou consultoria fora do seu horário de

para a reclamante.

trabalho para outra empresa em setembro de 2019. Trabalhou por

O documento de fl. 97/98 se refere a boletim de ocorrência feito

mais um mês após ser comunicada em reunião de que não era mais

pela reclamante.

gestora do templo. Após duas semanas dessa reunião foi

Os documentos de fls. 205/230, 231/276, 289/291 e 299/344 se

formalmente comunicada da sua dispensa pela diretora Dioney e

referem ao currículo da reclamante, comunicações eletrônicas

pela filha da monge, sra. Juliana Sato. Relata que o monge Sato

emitidas ou endereçadas à reclamante, conversas trocadas por

deixou de interagir com a depoente depois que ela levou uma carta

meio do aplicativo Whatsapp, comprovantes de viagens,

de renúncia dele para a matriz que fica em São Paulo. Não teve

documentos relativos ao inquérito policial.

autonomia para realizar a quermesse de 2019, porque todas as

A prova documental corrobora a existência de contrato entre

suas decisões estavam sendo desfeitas pelo monge Sato

pessoas jurídicas, mas é necessária a análise da prova oral.

posteriormente. Diz que assinou para realizar a quermesse após a

A reclamante prestou o seguinte depoimento pessoal:

dificuldade de relacionamento com o monge Sato. Não teve contato

"Trabalhou como gestora do tempo de 06-02-2017 a 09-2019. No

direto com o monge Sato durante a organização da quermesse de

período de 2015 a janeiro de 2017 trabalhou como voluntária no

2019. Mas participou de reuniões com os diretores em que estava

templo. Trabalhava de segunda à sexta das 08h às 13h30 e e das

presente o monge Sato, todas no período noturno durante a

08h às 12h aos sábados. Também era convocada para participar de

organização da quermesse de 2019. Essas reuniões com os

reuniões no período da tarde e no período da noite. Além do

diretores tinham como pauta a organização da quermesse. A jovem

trabalho como gestora do templo, também organizou a quermesse

vítima do alegado assédio sexual pessoalmente informou a

realizada no mês de agosto de cada ano. que não foi remunerada

depoente sobre o seu constrangimento praticado pelo monge Sato.

por organizar a quermesse nos anos de 2017 e 2018. Assinou

A vítima divulgou o seu alegado assédio para a comunidade. Teve

contrato de fls. 62-66 para organizar e ser remunerada pela

acesso aos e-mails trocados entre o sr. Thiago e ao monge Sato,

quermesse de 2019. Possuía 4 funcionários subordinados na área

porque o sr Thiago os repassou para a depoente. O sr. Valdegran e

administrativa, além dos professores dos artes marciais que

os monges residem no templo. Existiam várias coordenadores na

ultrapassavam 10. Recebia ordens dos diretores Dioney,

organização da quermesse de 2017 e 2018." (fls. 346/347)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169475

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