3263/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1051
ano e que teve por objeto a prestação de serviços de gestão
Antônio Torres e Luiz. Também era subordinada a monja Maria
organizacional, planejamento estratégico, elaboração de relatórios
Cristina Sato, ao monge Ademar Sato. Recebia ordens dos
analíticos para monitoração das atividades da contratante, avaliação
diretores para organizar a contabilidade do templo, cujos
de resultados e ajustes pertinentes. O mesmo contrato foi juntado
relatórios eram elaborados pelo escritório de contabilidade. A
pela reclamada às fls. 199/205.
autora fazia a gestão de todo o templo. A depoente
A reclamante juntou, ainda, contrato de prestação de serviços entre
desempenhava as seguintes atividades: preparar pagamento para
a pessoa jurídica criada pela autora e a reclamada, firmado em
fornecedores, administrar de todos os funcionários do templo,
28/5/2019 e concernente à realização da 46ª Quermesse, a ser
estabelecer uma ponte entre a comunidade e os monges, elaborar
realizada no período de 1 a 31 de agosto de 2019, e que teve por
relatórios contábeis, preparar pagamentos. Consta no contrato de
objeto a coordenação e execução de atividades necessárias à
prestação de serviços as atividades que deveria desempenhar.
preparação e realização da referida quermesse e ao funcionamento
Tinha autonomia para decidir sobre a organização do templo.
da loja do templo, adotar as providências necessárias à obtenção
Não existia punições caso houvesse ausências justificadas.
de alvará de funcionamento do tempo referente à quermesse,
Sempre comunicava a monja Maria Cristina sobre suas
aquisição de insumos e bebidas; contatos e contratação de
ausências. Todas as suas ausências foram comunicadas e
fornecedores e terceirizados, dentre outros. Observa-se no contrato
concedidas pela monja Maria Cristina ou pelo diretor. Conta que
o pagamento de R$15.000,00 pelos serviços prestados, a ser pago
pedia aos monges permissão para viajar e quando lhe era
em 4 parcelas de R$3.750,00 e sua vigência no período de 1/6/2019
autorizado comunicava ao diretor. Durante a relação de trabalho
a 30/9/2019 e (fls. 62/66).
viajou 3 vezes. Com duração de 7 dias cada viagem. Nunca se
À fl. 67 e 231 consta a comunicação da rescisão de prestação de
ausentou do trabalho por motivo de doença. Não poderia alterar
serviços a partir de 31/10/2019.
seu horário de trabalho porque há coisas que só funcionam de
O documento de fls. 68/82, intitulado "Compaixão Benefit" trata das
manhã. Caso não pudesse comparecer na parte da manhã,
filosofias da reclamada e os documentos de fls. 83/96 se trata de e-
informava a monja e trabalhava a tarde.Sempre cumpria seu
mails trocados entre o monge e outras pessoas e encaminhados
horário de trabalho. Prestou consultoria fora do seu horário de
para a reclamante.
trabalho para outra empresa em setembro de 2019. Trabalhou por
O documento de fl. 97/98 se refere a boletim de ocorrência feito
mais um mês após ser comunicada em reunião de que não era mais
pela reclamante.
gestora do templo. Após duas semanas dessa reunião foi
Os documentos de fls. 205/230, 231/276, 289/291 e 299/344 se
formalmente comunicada da sua dispensa pela diretora Dioney e
referem ao currículo da reclamante, comunicações eletrônicas
pela filha da monge, sra. Juliana Sato. Relata que o monge Sato
emitidas ou endereçadas à reclamante, conversas trocadas por
deixou de interagir com a depoente depois que ela levou uma carta
meio do aplicativo Whatsapp, comprovantes de viagens,
de renúncia dele para a matriz que fica em São Paulo. Não teve
documentos relativos ao inquérito policial.
autonomia para realizar a quermesse de 2019, porque todas as
A prova documental corrobora a existência de contrato entre
suas decisões estavam sendo desfeitas pelo monge Sato
pessoas jurídicas, mas é necessária a análise da prova oral.
posteriormente. Diz que assinou para realizar a quermesse após a
A reclamante prestou o seguinte depoimento pessoal:
dificuldade de relacionamento com o monge Sato. Não teve contato
"Trabalhou como gestora do tempo de 06-02-2017 a 09-2019. No
direto com o monge Sato durante a organização da quermesse de
período de 2015 a janeiro de 2017 trabalhou como voluntária no
2019. Mas participou de reuniões com os diretores em que estava
templo. Trabalhava de segunda à sexta das 08h às 13h30 e e das
presente o monge Sato, todas no período noturno durante a
08h às 12h aos sábados. Também era convocada para participar de
organização da quermesse de 2019. Essas reuniões com os
reuniões no período da tarde e no período da noite. Além do
diretores tinham como pauta a organização da quermesse. A jovem
trabalho como gestora do templo, também organizou a quermesse
vítima do alegado assédio sexual pessoalmente informou a
realizada no mês de agosto de cada ano. que não foi remunerada
depoente sobre o seu constrangimento praticado pelo monge Sato.
por organizar a quermesse nos anos de 2017 e 2018. Assinou
A vítima divulgou o seu alegado assédio para a comunidade. Teve
contrato de fls. 62-66 para organizar e ser remunerada pela
acesso aos e-mails trocados entre o sr. Thiago e ao monge Sato,
quermesse de 2019. Possuía 4 funcionários subordinados na área
porque o sr Thiago os repassou para a depoente. O sr. Valdegran e
administrativa, além dos professores dos artes marciais que
os monges residem no templo. Existiam várias coordenadores na
ultrapassavam 10. Recebia ordens dos diretores Dioney,
organização da quermesse de 2017 e 2018." (fls. 346/347)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169475