3160/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021
1330
RECLAMADO
JOSE DE RIBAMAR VELOSO
CUTRIM
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
- FRANCISCO LOPES DA SILVA
JUDICIÁRIO -
PODER
INTIMAÇÃO
JUDICIÁRIO -
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3741aae
proferida nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
DELTON EDIR GARCIA PORTO, no dia 08/02/2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e7f99d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
Intimadas as partes para vista dos cálculos de liquidação, o
DELTON EDIR GARCIA PORTO, no dia 08/02/2021.
reclamante apresentou concordância e a reclamada quedou-se
silente.
DECISÃO
Vistos.
Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo de Id 7407012 e fixo o débito
em R$17.670,41, atualizado até 24/11/2020, sem prejuízo de
futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros
valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do
processo executório (art. 789-A, CLT).
Fica a executada citada para, no prazo legal, pagar a quantia da
execução ou garantir o juízo para fins de embargos.
Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 841, §
1º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela
via postal, com aviso de recebimento, conforme autorizado pelo §1º
do art.238 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região.
Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se
por edital.
Requer o exequente (Id 4a3c833), em síntese, a inclusão das
empresas ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
LTDA, ORIENTE SEGURANCA PRIVADA LTDA e OR SERVICOS
DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E BRIGADA DE INCÊNDIO
EIRELI, nos termos do art. 2º, § 2ºda CLT.
Vejamos:
A presente ação foi proposta em face de ORIENTE SERVICOS DE
LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA, com
posterior inclusão dos sócios como devedores solidários, restando
infrutíferas ambas as tentativas para satisfação do crédito
exequendo.
Analisando a petição do exequente e os novos documentos
juntados, percebe-se nitidamente estreita relação entre a executada
Decorrido o prazo de pagamento, façam os autos conclusos para
prosseguimento da execução na forma do art. 835 do CPC c/c art.
882 da CLT.
principal (ORIENTE SERVICOS DE LIMPEZA) e seus sócios
(Manoel Rodrigues de Brito Neto e José de Ribamar Veloso Cutrim)
com as empresas ORIENTE SERVICOS DE APOIO
Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT.
Publique-se.
ADMINISTRATIVO LTDA e ORIENTE SEGURANCA PRIVADA
LTDA, utilizando-se da mesma marca comum "ORIENTE",
BRASILIA/DF, 08 de fevereiro de 2021.
identidade de ramos de atividade, concentrando uma comunhão de
sócios, além de, conforme atestam os documentos de fls. 205/2018,
MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001151-40.2018.5.10.0010
RECLAMANTE
FRANCISCO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDA NUNES SOUZA(OAB:
59729/DF)
RECLAMADO
ORIENTE SERVICOS DE LIMPEZA,
CONSERVACAO E DESPACHANTE
LTDA
ADVOGADO
BEN HUR FERREIRA CAMPOS(OAB:
37475/DF)
RECLAMADO
MANOEL RODRIGUES DE BRITO
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162858
também uma conjugação de interesses administrativos e
financeiros, caracterizando o grupo econômico com a consequente
condenação solidária.
Destaco, inclusive, que a própria executada principal (ORIENTE
SERVICOS DE LIMPEZA) juntou contrato social referente a
empresa ORIENTE SEGURANÇA PRIVADA LTDA, conforme
verifica-se às fls. 72.
No que diz respeito a empresa OR SERVICOS DE
CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E BRIGADA DE INCÊNDIO EIRELI,