2720/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019
2021
honorários advocatícios.
"SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ENUNCIADO Nº 99. "O JUÍZO
Após análise detalhada da questão, apresento voto convergente
ARBITRARÁ HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA
com as eméritas razões expostas pelo Exmo. Desembargador
(ART. 791-A, PAR.3º, DA CLT) APENAS EM CASO DE
Relator.
INDEFERIMENTO TOTAL DO PEDIDO ESPECÍFICO. O
ACOLHIMENTO DO PEDIDO, COM QUANTIFICAÇÃO INFERIOR
Para chegar a idêntica conclusão, é necessário observar três
AO POSTULADO, NÃO CARACTERIZA SUCUMBÊNCIA
métodos da hermenêutica jurídica.
PARCIAL, POIS A VERBA POSTULADA RESTOU ACOLHIDA.
QUANDO O LEGISLADOR MENCIONOU "SUCUMBÊNCIA
O primeiro deles é o lógico-racional. Sobre ele, o Ministro Maurício
PARCIAL", REFERIU-SE AO ACOLHIMENTO DE PARTE DOS
Godinho Delgado nos ensina que "é o método de interpretação que
PEDIDOS FORMULADOS NA PETICAO INICIAL".( II JORNADA
busca o significado, coerência e harmonia do texto legal,
DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO,
socorrendo-se de técnicas da lógica formal. Tal método tem como
ANAMATRA, 2017 ).
válido o suposto de que a lei, após produzida, encarna uma vontade
própria; assim deve-se compreender a lei, afastada do conceito de
"Enunciado 3. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. O juízo arbitrará
ser mera exteriorização psíquica de uma pessoa ou entidade".
honorários de sucumbência recíproca (art. 791-A, § 3o, da CLT)
apenas em caso de indeferimento total do pedido específico. O
Portanto, esse método evidencia o fato de que, após o trabalho feito
acolhimento do pedido, com quantificação inferior ao postulado não
pelo Poder Legislativo e a promulgação da lei em sentido amplo, o
caracteriza sucumbência parcial, pois a verba postulada restou
novo diploma legal é inserido num conjunto normativo que já possui
acolhida. Quando o legislador mencionou "sucumbência parcial",
sentido próprio. O que rechaça qualquer subjetivismo e ideologia de
referiu-se ao acolhimento de parte dos pedidos formulados na
quem o elaborou e aprovou.
petição inicial"(Escola Judicial do TRT 4-RS- Plenária VirtualII
Jornada sobre a Reforma Trabalhista 05 e 06/04/2018.
Desse modo, cabe ao intérprete "extrair, com racionalidade,
mediante os recursos da lógica, o sentido racional, coerente,
civilizado e efetivo das normas jurídicas e do diploma normativo
interpretados"(DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista
No entanto, considerando o maior consenso da Turma em
no Brasil: com os comentários à Lei n. 13.467/2017/ Maurício
relação às razões principais de decidir, adoto os fundamentos
Godinho Delgado, Gabriela Neves Delgado. - 2. ed. rev., atual. e
trazidos pelo Desembargador Dorival Borges de Souza Neto no
ampl. - São Paulo: LTr, 2018, pag. 328).
Processo 0004767-09.2017.5.10.0802 ROPS:
O Segundo método que ressalto é o sistemático. Esse tem como
objetivo verificar as normas jurídicas dentro do conjunto normativo
do qual faça parte. Uma norma não pode ser contraditória e/ou
"V O T O C O N V E R G E N T E
desarmônica em relação ao sistema a que pertença.
A questão em apreço se refere à impugnação da reclamante pela
Para tal verificação, resumidamente, é necessário compreender a
não aplicação das regras sobre os honorários sucumbenciais
norma jurídica perante o conjunto normativo imediato e diante as
trazidas pela Lei n.º 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
normas jurídicas superiores, como, por exemplo, a Constituição
Federal.
Como argumento, a parte autora afirma ser hipossuficiente e, por
isso, não tem poder econômico para arcar com os honorários
O terceiro e último método a ser aclarado neste voto é o teleológico.
deferidos pelo juízo de primeiro grau.
Também chamado de finalístico, essa linha da hermenêutica
jurídica busca o fim que a norma, o diploma e o Direito envolvidos
Na condição de relator, o Exmo. Desembargador Grijalbo Coutinho
apresenta voto no qual afasta a condenação imposta a título de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134173
procuram alcançar.