2682/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019
4810
Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário interposto e, no
Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente), Ribamar
mérito, nego-lhe provimento, nos termos da fundamentação.
Lima Júnior e José Leone Cordeiro Leite; e o Juiz Convocado
Antonio Umberto de Souza Júnior.
É o voto.
Ausentes o Desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, em gozo
de férias regulamentares; e a Desembargadora Cilene Ferreira
Amaro Santos, convocada para compor o c. Tribunal Superior do
Trabalho.
Representando o Ministério Público do Trabalho a Dra. Daniela
Costa Marques (Procuradora do Trabalho).
Coordenador da Turma, o Sr. Luiz R. P. da V. Damasceno.
Coordenadoria da 3ª Turma;
ACÓRDÃO
Brasília/DF, 13 de março de 2019.
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Terceira
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, conforme
Desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior
certidão de julgamento a fls. retro, aprovar o relatório; conhecer do
recurso ordinário interposto pela consignante/reconvinte e, no
Relator(a)
mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Desembargador Relator. Ementa aprovada.
DECLARAÇÃO DE VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131535