2607/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018
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III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço do recurso, rejeito a preliminar de nulidade
arguida e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para, observado o
marco prescricional definido na origem, deferir o pagamento das
horas extras e reflexos em 13º salários integrais e proporcionais,
férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, RSR, aviso prévio
indenizado, FGTS e respectiva indenização, nos termos da
fundamentação.
A teor da Súmula nº 25 do col. TST, inverto o ônus da sucumbência
a cargo da parte reclamada e fixo custas processuais no importe de
R$120,00, calculadas com base no valor de R$6.000,00, arbitrado à
condenação.
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron
É o meu voto.
Relator(a)
Por tais fundamentos,
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, à vista do contido
na respectiva certidão de julgamento, aprovar o relatório, conhecer
do recurso, rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito,
dar parcial provimento ao recurso do reclamante, nos termos do
voto do Desembargador Relator. Ementa aprovada.
Acórdão
Brasília-DF, 14 de novembro de 2018 (quarta-feira)(data da
realização da sessão).
Processo Nº RO-0000140-26.2016.5.10.0016
Relator
MARIO MACEDO FERNANDES
CARON
RECORRENTE
ESINVAL NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON PEREIRA
EUROPEU(OAB: 37261/DF)
ADVOGADO
ROGERIO REIS DE AVELAR(OAB:
4337/DF)
RECORRIDO
DISVECO LTDA
ADVOGADO
CRISTOVAO FACUNDO
NUNES(OAB: 48337/DF)
ADVOGADO
RAISSA ROCHA NERY(OAB:
35714/DF)
ADVOGADO
LEANDRO AUGUSTO DE GOIS
SILVA(OAB: 34514/DF)
RECORRIDO
KYOTO STAR MOTORS LTDA
ADVOGADO
CRISTOVAO FACUNDO
NUNES(OAB: 48337/DF)
ADVOGADO
RAISSA ROCHA NERY(OAB:
35714/DF)
ADVOGADO
LEANDRO AUGUSTO DE GOIS
SILVA(OAB: 34514/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISVECO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126852