2588/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018
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Intimem-se as partes.
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Brasília, 23 de outubro de 2018.
Juiz do Trabalho Titular na 8ª Vara do Trabalho de Brasília/DF
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho Titular na 8ª Vara do Trabalho de Brasília-DF
BRASILIA, 24 de Outubro de 2018
PATRICIA DE ALMEIDA PINTO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001146-58.2017.5.10.0008
RECLAMANTE
EDMILSON GAMA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNNO HENRIQUE ALVES
RODRIGUES(OAB: 51479-B/SC)
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE MARQUES
SOARES(OAB: 21688/DF)
ADVOGADO
SARAH CECILIA RAULINO
COLY(OAB: 29723/DF)
ADVOGADO
LUCAS ALCANFOR BACCILE(OAB:
44799/DF)
ADVOGADO
SAMANTHA BRAGA GUEDES(OAB:
31924/DF)
ADVOGADO
LAIS LIMA MUYLAERT
CARRANO(OAB: 31189/DF)
ADVOGADO
JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB:
1441-A/DF)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO ALVES DA
SILVA(OAB: 27473/DF)
ADVOGADO
NATALIA AGRELLO
CASTILHEIRO(OAB: 51390/DF)
ADVOGADO
LEANDRO THOMAZ DA SILVA
SOUTO MAIOR(OAB: 302778/SP)
ADVOGADO
ANDREY RONDON SOARES(OAB:
44879/DF)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
BRASILIA, 24 de Outubro de 2018
PAULO CESAR DA MOTA MOURA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0124300-75.2001.5.10.0008
RECLAMANTE
ANTONIO CUNHA SILVA
ADVOGADO
maria da graça carneiro da cruz(OAB:
3384/DF)
ADVOGADO
LEONARDO LIRA AMORIM(OAB:
56021/DF)
RECLAMADO
COMERCIAL DE FRUTAS PAULO &
BINHO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE MENDES
SANTOS(OAB: 3401/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CUNHA SILVA
- COMERCIAL DE FRUTAS PAULO & BINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GAMA DA SILVA
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PAULO
Por todo o exposto, ADMITO as impugnações aos cálculos
CESAR DA MOTA MOURA, no dia 22/10/2018.
ajuizadas pelas partes para, no mérito, julgar a impugnação da
reclamada PROCEDENTES EM PARTE e a impugnação do
DESPACHO
Vistos.
reclamante PROCEDENTES, nos termos da fundamentação retro
que fica integrando este dispositivo.
Dê-se vista às partes dos cálculos ofertados pela Contadoria
Judicial, para os fins previstos no art. 879, § 2º da Lei nº
Homologo os cálculos de fls. , consolidados às fls. 305/308 do PDF
13.147/2017, prazo comum de 08 (oito) dias.
crescente, e fixo definitivamente a execução no valor de R$
Após, aguarde-se a transferência do montante penhorado perante a
895,46 (oitocentos e noventa cinco reais e quarenta e seis
MM 19.ª VARA FEDERAL DO DF.
centavos), atualizados até 30/04/2018 sem prejuízo de
Publique-se.
atualizações posteriores.
Assinatura
BRASILIA, 22 de Outubro de 2018
Transitada em julgada a presente decisão, prossiga-se a execução
em seus ulteriores termos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125741
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES