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TRT10 25/09/2018 -Pág. 936 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 25/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2568/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018

936

Em caso de insucesso das diligências, intime-se a parte exequente

mas constarem créditos disponíveis, defiro à parte devedora o prazo

para, no prazo de 30 dias, indicar outros meios hábeis ao

de 48 horas para depositar a quantia faltante, sob pena de liberação

prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento na forma do

do crédito parcial.

art. 11-A da CLT.

Decorrido o prazo sem que venha aos autos notícia de pagamento,

Assinatura

atualize-se a conta abatendo o valor disponível e expeça-se alvará

BRASILIA, 25 de Setembro de 2018

para liberação do saldo da conta nº 3920.042.001528601-9 à parte
obreira, autorizado ao saque o Dr. GENESIO DIAS MIRANDA,

ELISANGELA SMOLARECK

OAB: DF11818, que deve ser intimada para efetuar o saque e, no

Juiz do Trabalho Titular

prazo de 30 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da

Despacho

execução, sob pena de sobrestamento na forma do art. 11-A da

Processo Nº RTSum-0000839-84.2015.5.10.0005
RECLAMANTE
GEORGE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO
GENESIO DIAS MIRANDA(OAB:
11818/DF)
RECLAMANTE
NILTON CESAR SANTOS DE JESUS
ADVOGADO
GENESIO DIAS MIRANDA(OAB:
11818/DF)
RECLAMANTE
ELINALDO ANDRADE RAMOS
ADVOGADO
GENESIO DIAS MIRANDA(OAB:
11818/DF)
RECLAMADO
OLIVEIRA SANTOS CARGAS E
DESCARGAS LTDA - ME
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, mantenha-se o andamento do
feito SOBRESTADO por até 02 (dois) anos, caso em que estará em
curso a prescrição intercorrente.
Assinatura
BRASILIA, 25 de Setembro de 2018

ELISANGELA SMOLARECK
Juiz do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000249-10.2015.5.10.0005
RECLAMANTE
ELIAUREA NUNES DA SILVA
ADVOGADO
SANDRO SOARES SANTOS(OAB:
44722/DF)
RECLAMADO
CAFE CAPITAL BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
INGRHID CAROLINE MADOZ
PINHEIRO(OAB: 26318/DF)
ADVOGADO
ALINE VIEIRA DA SILVA(OAB:
38635/DF)
Intimado(s)/Citado(s):

Fundamentação
DOCUMENTOS DAS PARTES: AUTOR: ELINALDO ANDRADE

- CAFE CAPITAL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- ELIAUREA NUNES DA SILVA

RAMOS, CPF: 019.131.815-96, GEORGE LOPES DOS SANTOS,
CPF: 063.018.365-10, NILTON CESAR SANTOS DE JESUS, CPF:
049.929.485-88; RÉU: OLIVEIRA SANTOS CARGAS E
DESCARGAS LTDA - ME, CNPJ: 14.689.603/0001-57, VIA

PODER JUDICIÁRIO

VAREJO S/A, CNPJ: 33.041.260/0001-64

JUSTIÇA DO TRABALHO

CONCLUSÃO

Fundamentação

CONCLUSOS à Exma. Juíza do Trabalho por INGRID KELLY
FERNANDES D'OLIVEIRA em 24 de Setembro de 2018.

DESPACHO - PJe/JT
Vistos.
A presente ação está em curso há longa data e a execução ainda

DOCUMENTOS DAS PARTES: AUTOR: ELIAUREA NUNES DA

não se encontra garantida, sendo certo que a natureza alimentar do

SILVA, CPF: 018.756.595-36; RÉU: CAFE CAPITAL BAR E

crédito perseguido justifica a preocupação deste Juízo em

RESTAURANTE LTDA - ME, CNPJ: 00.520.796/0001-03

implementar maior celeridade aos atos processuais.
Nesse contexto e por não terem sido integralmente frutíferas as
diligências até o momento realizadas visando garantir a execução,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 124466

CONCLUSÃO

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