2471/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
feito, desde já autorizado findo o prazo descrito, bem como início da
contagem do prazo legal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º
da CLT).
Juiz do Trabalho MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE
Despacho
Processo Nº RT-0078800-09.1994.5.10.0015
Processo Nº RT-00788/1994-015-10-00.8
Reclamante
Advogado
Processo Nº RT-0015800-30.1997.5.10.0015
Processo Nº RT-00158/1997-015-10-00.6
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
HILTON DIAS DE SOUZA
NILZA MARIA DE SOUZA
MATOS(OAB: 32824/DF)
Sinal Seguranca e Vigilancia Ltda - Me
CÍNTIA CASTRO TIRAPELLE(OAB:
12203/DF)
Vistos.
Diante do acima do certificado, visto a inexistência de bens e ativos
em nome das executadas, intime-se o exequente para que indique
NOVOS E CONCRETOS meios para prosseguimento da execução,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento provisório do
feito, desde já autorizado findo o prazo descrito, bem como início da
contagem do prazo legal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º
da CLT).
Juiz do Trabalho MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE
Despacho
Processo Nº RT-0043800-40.1997.5.10.0015
Processo Nº RT-00438/1997-015-10-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Marcos Aurelio Tavares dos Santos
JOÃO CÂNDIDO DA SILVA(OAB:
3737/DF)
Sinal Com Rep e Serv de Higienizacao
de Imoveis Ltda - Me
INGRID NÍGIA VIEIRA DA
SILVA(OAB: 13787/DF)
Vistos.
Diante do acima do certificado, visto a inexistência de bens e ativos
em nome das executadas, intime-se o exequente para que indique
NOVOS E CONCRETOS meios para prosseguimento da execução,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento provisório do
feito, desde já autorizado findo o prazo descrito, bem como início da
contagem do prazo legal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º
da CLT). Juiz do Trabalho MARGARETE DANTAS PEREIRA
DUQUE
Despacho
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Edmilson Santos de Souza
DARCY MARIA GONCALVES DE
ALMEIDA(OAB: 08832/DF)
Millenium Construções e Serviços Ltda
MAIRA MAMEDE ROCHA(OAB:
27361/DF)
Carlos Henrique Batista Alves
Willington Raminez Barreto
Vistos.
Diante da inexistência de bens e ativos em nome das executadas,
intime-se o exequente para que indique NOVOS E CONCRETOS
meios para prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, desde já
autorizado findo o prazo descrito, bem como início da contagem do
prazo legal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT). Juiz
do Trabalho MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118939
LEONINA SOMBRA DE MOREIRA
FONTES
ANA MARIA RIBAS MAGNO(OAB:
1224/DF)
OLIVEIRA OLIVEIRA
ADMINISTRADORA DE
RESTAURANTES LTDA
MARCONE GUIMARÃES
VIEIRA(OAB: 9336/DF)
Alfredo Hermenegildo de Oliveira Netto
Marta Betania de Oliveira
Vistos.
Defiro o peticionado pelo terceiro interessado, BANCO ITAUCARD
S.A.
Exclua-se o bloqueio de licenciamento do veículo placa EFQ6276.
Publique-se para ciência.
Juiz do Trabalho AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA
BARRETO
Despacho
Processo Nº RT-0105000-72.2002.5.10.0015
Processo Nº RT-01050/2002-015-10-00.9
Reclamante
Advogado
Reclamado
Reclamado
Maria do Carmo Castro Araujo
OTONIL MESQUITA CARNEIRO(OAB:
01236/O/DF)
Madereira Valenca Ltda
Lucilo de Souza Valenca Filho
Vistos.
Diante do acima do certificado, visto a inexistência de bens e ativos
em nome das executadas, intime-se o exequente para que indique
NOVOS E CONCRETOS meios para prosseguimento da execução,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento provisório do
feito, desde já autorizado findo o prazo descrito, bem como início da
contagem do prazo legal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º
da CLT). Juiz do Trabalho MARGARETE DANTAS PEREIRA
DUQUE
Despacho
Processo Nº RT-0111100-67.2007.5.10.0015
Processo Nº RT-01111/2007-015-10-00.2
Reclamante
Advogado
Processo Nº RT-0076600-04.2009.5.10.0015
Processo Nº RT-00766/2009-015-10-00.5
755
Reclamado
Advogado
Sérgio Luiz Tawada
MOACIR AKIRA YAMAKAWA(OAB:
1937-A/DF)
Caixa Econômica Federal
RAMON DANTAS MANHAES
SOARES(OAB: 24113/DF)
1.Assistindo razão com relação ao erro material apresentado pelo
Exequente às fls. 1324/1326, referente à apuração dos valores a
título de "IRPF" - erro material corrigível a qualquer tempo -, oficiese à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, solicitando a transferência, no
prazo de 10 dias, do recolhimento previdenciário fiscal ao respectivo
Órgão, com o saldo existente na conta judicial 042/00127788-5,
observado o valor abaixo especificado, datado de 29/03/2018:
IRPF....................: R$ 60.391,13 (Base:R$691.797,91, em
30/11/2017, RRA: 152);
O SALDO REMANESCENTE deverá ser transferido para a
conta corrente de titularidade da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
CNPJ 00.360.305/0001-04 (crédito da Executada).
A CONTA JUDICIAL DEVERÁ SER ZERADA.
2.Comprovadas as movimentações financeiras, diante da
limitação para depósito existente na conta de recolhimento