2459/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018
ACÓRDÃO
381
Desembargador André Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno
Relator
Decisão Monocrática
Decisão Monocrática
Processo Nº ROPS-0004539-34.2017.5.10.0802
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA
VEIGA DAMASCENO
RECORRENTE
MARCO PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO
ZANELLA(OAB: 18320/RS)
ADVOGADO
DIEGO RIOS COSTER(OAB:
81066/RS)
RECORRENTE
DANIEL OSORIO DA SILVA
ADVOGADO
DAYANE MACIEL BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4682/TO)
ADVOGADO
edwardo nelson luis chaves
franco(OAB: 2557/TO)
RECORRIDO
DANIEL OSORIO DA SILVA
ADVOGADO
DAYANE MACIEL BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4682/TO)
ADVOGADO
edwardo nelson luis chaves
franco(OAB: 2557/TO)
RECORRIDO
MARCO PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO
ZANELLA(OAB: 18320/RS)
ADVOGADO
DIEGO RIOS COSTER(OAB:
81066/RS)
Relator
Por tais fundamentos, ACORDAM os Integrantes da Egrégia
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
Região, conhecer do recurso, rejeitar as preliminares arguidas e no
mérito, dar parcial provimento ao apelo, para declarar que a
admissão deu-se na data registrada na CTPS (10/5/2017),
absolvendo a reclamada da condenação que lhe foi imposta a título
de retificação da CTPS e pagamento de saldo de salário, 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS alusivos ao período pretensamente
laborado sem registro. Mantido, por adequado, o valor arbitrado na
origem à condenação. Tudo nos termos do voto do Desembargador
Relator.
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, estando presentes
os Desembargadores André Damasceno (Presidente), Flávia
Falcão, Elaine Vasconcelos, Dorival Borges e Grijalbo Coutinho.
Pelo MPT a Drª. Daniela Costa Marques, que opinou pelo
prosseguimento do recurso.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Brasília, 18 de abril de 2018 (data do julgamento).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118187