2459/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018
358
provimento ao apelo, para absolver o obreiro da condenação que
Pelo MPT a Drª. Daniela Costa Marques, que opinou pelo
lhe foi imposta a título de honorários de sucumbência, nos termos
prosseguimento do recurso.
da fundamentação.
Brasília, 18 de abril de 2018 (data do julgamento).
É o meu voto.
ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO
Relator
ACÓRDÃO
Acórdão
Por tais fundamentos, ACORDAM os Integrantes da Eg. Primeira
Turma do Tribunal Regional do trabalho da 10ª Região, conhecer do
recurso do reclamante; não conhecer do recurso adesivo, por
deserto. No mérito, dar provimento ao apelo, para absolver o obreiro
da condenação que lhe foi imposta a título de honorários de
sucumbência, nos termos do voto do Desembargador Relator e com
ressalvas da Desembargadora Flávia Falcão.
Processo Nº ROPS-0004539-34.2017.5.10.0802
Relator
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA
VEIGA DAMASCENO
RECORRENTE
MARCO PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO
ZANELLA(OAB: 18320/RS)
ADVOGADO
DIEGO RIOS COSTER(OAB:
81066/RS)
RECORRENTE
DANIEL OSORIO DA SILVA
ADVOGADO
DAYANE MACIEL BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4682/TO)
ADVOGADO
edwardo nelson luis chaves
franco(OAB: 2557/TO)
RECORRIDO
DANIEL OSORIO DA SILVA
ADVOGADO
DAYANE MACIEL BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4682/TO)
ADVOGADO
edwardo nelson luis chaves
franco(OAB: 2557/TO)
RECORRIDO
MARCO PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO
ZANELLA(OAB: 18320/RS)
ADVOGADO
DIEGO RIOS COSTER(OAB:
81066/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL OSORIO DA SILVA
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, estando presentes
os Desembargadores André Damasceno (Presidente), Flávia
Falcão, Elaine Vasconcelos, Dorival Borges e Grijalbo Coutinho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118187