2447/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA
MACHADO
DAYANE MACIEL BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4682/TO)
edwardo nelson luis chaves
franco(OAB: 2557/TO)
MARCO PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
FERNANDO ANTONIO
ZANELLA(OAB: 18320/RS)
DIEGO RIOS COSTER(OAB:
81066/RS)
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc.
1317
Desembargador do Trabalho
Despacho
Processo Nº ROPS-0004536-79.2017.5.10.0802
Relator
JOSE LEONE CORDEIRO LEITE
RECORRENTE
WYVANNE PEREIRA LOPES
ADVOGADO
DAYANE MACIEL BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4682/TO)
ADVOGADO
edwardo nelson luis chaves
franco(OAB: 2557/TO)
RECORRENTE
MARCO PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO
ZANELLA(OAB: 18320/RS)
ADVOGADO
DIEGO RIOS COSTER(OAB:
81066/RS)
RECORRIDO
MARCO PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO
ZANELLA(OAB: 18320/RS)
ADVOGADO
DIEGO RIOS COSTER(OAB:
81066/RS)
RECORRIDO
WYVANNE PEREIRA LOPES
ADVOGADO
DAYANE MACIEL BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4682/TO)
ADVOGADO
edwardo nelson luis chaves
franco(OAB: 2557/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando a vigência do novo Código de Processo Civil (NCPC)
- MARCO PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
a partir de 18/03/2016 e que a Reclamação Trabalhista foi ajuizada
em 09/11/2017, que a sentença foi prolatada em 1º/12/2017, bem
como considerando a redação do art. 1.007, §2º, do CPC/2015, a
PODER JUDICIÁRIO
Instrução Normativa 39 do TST e, especialmente, observando a
JUSTIÇA DO TRABALHO
decisão unânime desta Eg. 3ª Turma, nos autos do RO 000176620.2015.5.10.015, que considerou que as normas processuais em
matéria de admissibilidade recursal devem obedecer a lei vigente no
momento da prolação da decisão atacada, intime-se a
Reclamada/Recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
DESPACHO
comprovar o recolhimento do valor dobrado devido a título de custas
processuais, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o Reclamado, em suas razões
Brasília-DF, 2 de Abril de 2018
recursais, requereu a isenção do preparo com base no art. 899, §
10, da CLT/2017 (acrescido pela Lei 13.467/2017) por se encontrar
em recuperação judicial.
JOSE LEONE CORDEIRO LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117490