2425/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018
2886
RECORRIDOS: OS MESMOS
RELATÓRIO
EMENTA
O Juiz RUBENS CURADO SILVEIRA, titular da 11ª Vara do
Trabalho de Brasília-DF, rejeitou a preliminar de inépcia da inicial e
julgou parcialmente procedentes os pedidos ID. 7d29112).
1. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. 1.1. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. O pagamento espontâneo do adicional de
Inconformados, a reclamada e o reclamante recorrem
periculosidade torna incontroverso o labor em condições perigosas
ordinariamente (ID 532d247 e ID. 268681b).
(inteligência da Súmula nº 453 do TST). 1.2. HONORÁRIOS
PERICIAIS. Não merecem decote os honorários periciais arbitrados
Sem contrarrazões (ID. dc3d610).
em montante razoável e compatível com a complexidade da perícia.
1.3. INTERVALO INTRAJORNADA. Descumprida a obrigação
Os autos não foram encaminhados ao Ministério Público do
prevista no art. 74, §2º, da CLT, incumbe ao empregador comprovar
Trabalho, nos termos do art. 102 do RI-TRT.
a fruição regular do intervalo intrajornada pelo empregado, ônus do
qual não se desincumbiu. 1.4. MULTA DO ART. 477, § 8, da CLT.
É o relatório.
Não comprovada a observância do prazo previsto no art. 477, §6º,
da CLT, correta a aplicação da penalidade prevista no §8º do
mesmo diploma legal. 2. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE.
2.1. ENQUADRAMENTO SINDICAL.
AEROVIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. O art. 1º do Decreto nº
1.232/62 exige, para fins de definir aeroviário, o exercício de "função
remunerada nos serviços terrestres de Empresa de Transportes
Aéreos"; situação, no entanto, não evidenciada, pois o reclamante
era empregado de empresa terceirizada auxiliar. Ademais, após a
edição da Lei nº 7.565/86, que regulou o trabalho prestado em
serviços auxiliares de transporte aéreo, houve total desvinculação
desses empregados à categoria dos aeroviários, integrando, assim,
a dos aeroportuários. 2.2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sem
assistência sindical, nos moldes da Súmula nº 219, I, do TST, são
indevidos honorários de advogado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116148
FUNDAMENTAÇÃO