2320/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017
Reclamado
Advogado
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
PROCESSO Nº 0001065-21.2017.5.10.0005 - MANDADO DE
SEGURANÇA (120)
Reclamado
Advogado
AUTOR:
Reclamado
Advogado
SINDICATO DOS PROFESSORES DE
UNIVERSIDADES FEDERAIS NO MUNICIPIO DE FOZ DO
IGUACU - SINPRUFOZ
RÉU: SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO -MTE e outros
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo
transcrito:
"Intime-se o autor para apresentação de réplica, pelo prazo de 5
dias ".
Assinado pelo Servidor da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
BRASILIA-DF, 25 de Setembro de 2017.
Despacho
Processo Nº RT-0001203-90.2014.5.10.0005
Reclamante
Maria Goreth Goncalves Nobrega
Advogado
JÚLIO CÉSAR BORGES DE
RESENDE(OAB: 8583/DF)
Reclamado
Companhia de Saneamento Ambiental
do Distrito Federal-CAESB
Advogado
RENATA LOBOSQUE AQUINO(OAB:
43421/DF)
D E C I S Ã O:
"Em face do exposto, CONHEÇO da IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por MARIA GORETH GONCALVES
NOBREGA para, no mérito, REJEITÁ-LA, nos termos da
fundamentação supra, parte integrante deste decisum.
Com o trânsito em julgado desta decisão, atualizem-se os cálculos e
libere-se o montante devido à Exequente, após as deduções legais."
Despacho
Processo Nº RT-0001242-53.2015.5.10.0005
Reclamante
Francisco Alves Souza
Advogado
ALDEMIO OGLIARI(OAB: 4373/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111371
1574
Viacao Planeta Ltda
MARCUS RUPERTO SOUZA DAS
CHAGAS(OAB: 12538/DF)
Viacao Pioneira Ltda
MARCUS RUPERTO SOUZA DAS
CHAGAS(OAB: 12538/DF)
Viacao Satelite Ltda
MARCUS RUPERTO SOUZA DAS
CHAGAS(OAB: 12538/DF)
Viacao Cidade Brasilia Ltda
MARCUS RUPERTO SOUZA DAS
CHAGAS(OAB: 12538/DF)
Rodoviario Uniao Ltda
MARCUS RUPERTO SOUZA DAS
CHAGAS(OAB: 12538/DF)
CERTIFICA-SE que decorreu o prazo para oposição e não há
registro de petição
pendente de juntada;
CERTIFICA-SE, também, que resta pendente de pagamento pela
parte
devedora o valor dos honorários periciais no valor de R$ 4.039,40.
CONCLUSOS à Exma. Juíza do Trabalho por INGRID KELLY
FERNANDES D'
OLIVEIRA na data da assinatura eletrônica.
DECISÃO
Vistos os autos.
Diante do teor da certidão supra, defiro a parte devedora o prazo de
05 dias
para depositar a quantia faltante a título de honorários periciais no
valor de R$
4.039,40, sob pena de prosseguimento regular da execução.
Ademais e por se tratar de crédito de natureza alimentar, autorizo o
pagamento e
o recolhimento de encargos no limite da quantia disponível.
Por economia processual, confiro força de ALVARÁ e número
597/2017 a
esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que
tome as seguintes
providências utilizando o saldo da conta nº 3920.042.110330-0:
1. Retenção e recolhimento dos encargos;
2. Liberação do crédito líquido obreiro ao Dr. ALDEMIO OGLIARI,
OAB Nº
4373/DF, CPF Nº 12089133015.
Liq. Exequente....: 9.981,44
INSS Reclamante...: 565,68
INSS Reclamado....: 1.555,62
Custas do Processo: 210,94
Custas Art.789....: 52,73
Encargos: recolha nos código(s) 1708 (INSS empregado), 2909
(INSS
empregador, pacto e SAT) e 2917 (INSS terceiros); custas em guia
GRU no código 187402.
Esta decisão deve ser impressa no site www.trt10.jus.br e o saque
providenciado em 05 dias.
A operação deve ser comprovada pelo Banco nos 05 dias seguintes
ao
recebimento da ordem pelo caixa.
Comprovado o pagamento do débito residual, expeça-se alvará
para
transferência da quantia alusiva aos honorários periciais para a
conta do perito CELSO
EVILÁSIO FORTES LOBATO, CPF 074.875.681-72, Banco 104,