2227/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
efetuado pela segunda reclamada (CAESB) não deverá ser
transferido para conta judicial até que a execução seja
redirecionada a ela, se for o caso.
6. Remeta-se os autos à Contadoria Judicial para correta liquidação
de sentença, observando o afastamento da incidência da
contribuição social a titulo de terceiros (TST-AIRR-7374043.2005.5.18.0081. Rel. Min. Lélio Bentes Corrêa, 1ª Turma, DETT
07/05/10), devendo os cálculos serem apresentados de forma
consolidada.
Publique-se.
Cumpra-se. Juiz do Trabalho MARGARETE DANTAS PEREIRA
DUQUE
Despacho
Processo Nº RT-0001163-44.2015.5.10.0015
Reclamante
Sergio Evangelista Dourado
Advogado
ANDREIA DE JESUS AMORIM
RODRIGUES(OAB: 41574/DF)
Reclamado
Planalto Service Ltda
Advogado
MARCELO DOS SANTOS
CORRÊA(OAB: 43632/DF)
Reclamado
Fundacao Universidade de Brasilia
Vistos.
Transitado em julgado o feito nos termos da certidão à fl.435.
Mantida a sentença de piso pelo acordão regional.
Não consta obrigações de fazer na sentença de piso.
Expeça-se ofício a CEF AG. 3920, determinando a transferência do
depósito recursal presente nos autos para uma conta judicial
vinculada aos mesmos.
Remeta-se os autos à Contadoria Judicial para correta liquidação de
sentença, observando o afastamento da incidência da contribuição
social a titulo de terceiros (TST-AIRR-73740-43.2005.5.18.0081.
Rel. Min. Lélio Bentes Corrêa, 1ª Turma, DETT 07/05/10), devendo
os cálculos serem apresentados de forma consolidada.
Publique-se.
Cumpra-se. Juiz do Trabalho MARGARETE DANTAS PEREIRA
DUQUE
Despacho
Processo Nº RT-0001214-89.2014.5.10.0015
Reclamante
Gislane Lima Rocha
Advogado
FABIANA VENDRAMINI NUNES
OLIVEIRA(OAB: 14989/DF)
Reclamado
Aguiar Serviços de Estética Ltda Me
Advogado
JOSÉ ALBERTO QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 9740/DF)
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a autora levantou o alvará
de seguro desemprego, conforme recibo de fl. 142-verso.
Ante o exposto, intime-se a exequente para manifestar-se no prazo
de cinco dias, para informar se recebeu ou não as parcelas do
seguro desemprego.
Caso a autora negue o recebimento, determina-se a Secretaria que
oficie o Ministério do Trabalho e Emprego para que informe se a
autora recebeu ou não o benefício do seguro desemprego, por meio
do alvará de fl. 141.
Após, venham os autos conclusos para julgamento dos Embargos à
Execução e Impugnação aos Cálculos.
Publique-se. Juiz do Trabalho AUDREY CHOUCAIR VAZ
Despacho
Processo Nº RT-0001285-28.2013.5.10.0015
Reclamante
Tarsis Magalhaes Pires
Advogado
LIVIA MAGALHÃES RIBEIRO
EON(OAB: 26938/DF)
Reclamado
Banco do Brasil Sa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107041
Advogado
689
PAULO EDUARDO DA SILVA
ROCHA(OAB: 20867/DF)
Vistos.
Garantida a execução pelas guias de fls. 827 e 848.
O executado interpõe tempestivamente embargos à execução.
Intime-se o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias oferecer
resposta aos embargos devendo no mesmo prazo apresentar sua
manifestação nos termos do art. 884 da CLT, tudo caso entenda
necessário.
Publique-se.
Cumpra-se. Juiz do Trabalho MARGARETE DANTAS PEREIRA
DUQUE
Despacho
Processo Nº RT-0001391-19.2015.5.10.0015
Reclamante
Raiane Gisele Ferreira da Silva
Advogado
ELANE VIANA DA SILVA(OAB:
46397/DF)
Reclamado
Recall do Brasil Ltda
Advogado
CYNTIA SANTOS RUIZ BRAGA(OAB:
166974/SP)
Reclamado
União Federal - Tribunal de Justiça do
Distrito Federal
Vistos.
A reclamante interpõe recurso ordinário às fls. 790/801
Intime-se a União, via convenio TRT/PRU, para ciência da sentença
proferida nos autos, bem como para, caso queira, apresentar
contrarrazões ao recurso da reclamante. Prazo 16 (dezesseis) dias.
Após, a manifestação da União, intime-se a primeira reclamada
para, caso queira, ofertar contrarrazões ao recurso interposto pela
autora. Prazo 08 (oito) dias.
Decorrido o prazo para manifestação das partes remeta-se os autos
ao E. TRT.
Publique-se.
Cumpra-se. Juiz do Trabalho MARGARETE DANTAS PEREIRA
DUQUE
Despacho
Processo Nº RT-0001393-86.2015.5.10.0015
Reclamante
Luiz da Silva Macedo
Advogado
LEANDRO SOUZA LEITE(OAB:
34998/DF)
Reclamado
Paulista Servicos e Transportes Ltda EPP
Advogado
MICHELLE CRISTHINA DIAS(OAB:
23763/DF)
Reclamado
Joao Ribeiro de Sousa
Reclamado
Lourenco Fernandes
Reclamado
Restaurante Natural Asa Norte Ltda Epp
Reclamado
Restaurante Natural Asa Sul Ltda Epp
Reclamado
Comercio Natural Rota Leste Ltda. Epp
Reclamado
Petiscaria Maritima Restaurante Ltda Epp
Vistos.
A reclamada Paulista Serviços e Transportes Ltda EPP realizou o
pagamento da lide às fls. 147/151, que garante a execução.
Defiro o pedido de exclusão do BNDT, visto o pagamento da lide.
Intime-se o reclamante para manifestação nos termos do art. 884 da
CLT. PRAZO LEGAL. Juiz do Trabalho MARGARETE DANTAS
PEREIRA DUQUE
Despacho
Processo Nº RT-0001395-56.2015.5.10.0015
Reclamante
Osman Santos Oliveira