2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
Cumpra-se. Juiz do Trabalho AUDREY CHOUCAIR VAZ
Despacho
Processo Nº RT-0001347-73.2010.5.10.0015
Reclamante
Ivanildo Cleto Trentin
Advogado
GEORGES DA ROCHA SILVA
JUNIOR(OAB: 28652/DF)
Reclamado
Banco do Brasil S.A
Advogado
LEONARDO RABÊLO DE
AMORIM(OAB: 24886/DF)
Diante do acima exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO para, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE
PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Considerando que o Expert apresentou os cálculos em
conformidade ao ora decidido, após o trânsito em julgado desta
decisão, os cálculos deverão ser consolidados e atualizados,
devendo ser incluído o valor dos honorários periciais ora fixados (R$
7.500,00) e das custas processuais, bem como deverá ser
deduzidos os valores já recebidos pelo reclamante (fls. 1385 e
1406).
Intimem-se as partes.
Oportunamente, deverá ser providenciada a intimação da
União/PGF desta decisão, bem como para ciência dos cálculos. Juiz
do Trabalho AUDREY CHOUCAIR VAZ
Despacho
Processo Nº RT-0001352-27.2012.5.10.0015
Reclamante
Rafael Duarte Rosa
Advogado
EMILIA ARAUJO FERREIRA DA
CRUZ(OAB: 28250/DF)
Reclamado
Setec Soc de Ensino Tecnologia
Educacao e Cultura - Faculdade
Alvorada
Advogado
JOSE CAMPOS DE ANDRADE
FILHO(OAB: 26275/PR)
ATO ORDINATÓRIO, a teor do art. 23 do Provimento Geral
Consolidado do
Eg. TRT/10:Intimação de SETEC SOCIEDADE DE ENSINO E
TECNOLOGIA EDUCAÇÃO E CULTURA (FACULDADE
ALVORADA) para, no prazo de 30 dias, receber a certidão de objeto
e pé acostada à contracapa dos autos, sob pena do arquivamento
dos autos nos moldes em que se encontram.
KLEBER FERREIRA COSTA
Diretor de Secretaria
Despacho
Processo Nº RT-0001414-62.2015.5.10.0015
Reclamante
Joao Luiz do Nascimento
Advogado
THIAGO JANUARIO DE
ANDRADE(OAB: 21800/DF)
Reclamado
Aqua Tecnologia em Instalacoes Ltda
Advogado
ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA(OAB:
28451/DF)
Reclamado
Coneng Construções Eirelli - EPP
Advogado
ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA(OAB:
28451/DF)
Reclamado
Dom Bosco Empreendimentos
Imobiliarios S/A - Spe
Advogado
BRUNO ARRUDA SANTOS DE
OLIVEIRA GIL(OAB: 22283/DF)
Reclamado
Delta Construcoes Sa em
Recuperacao Judicial
Advogado
ANTONIO CAIO BRASIL DE
OLIVEIRA(OAB: 46634/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106775
1092
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTES, em parte, os pedidos constantes da reclamatória
trabalhista proposta por JOÃO LUIZ DO NASCIMENTO em face de
AQUA TECNOLOGIA EM INSTALAÇÕES LTDA., CONENG
CONSTRUÇÕES EIRELLI
EPP, DOM BOSCO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - SPE e DELTA
CONSTRUÇÕES S/A, condenando as reclamadas, sendo as duas
primeiras solidariamente e as duas últimas subsidiariamente, a
pagar ao reclamante as parcelas acima deferidas e a cumprir as
obrigações indicadas, obedecidos aos comandos da fundamentação
que passa a integrar o presente dispositivo.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$350,00, calculadas
sobre R$17.500,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação de sentença.
Incidem juros e correção monetária, na forma da lei e das Sumulas
ns. 200 e 381 do C. TST.
As parcelas deferidas a título de saldo de salário e 13º salário
possuem natureza salarial para fins de contribuição previdenciária.
Retifique-se o polo passivo do feito para que passe a constar como
segunda reclamada "Coneng Construções Eirelli EPP", conforme
Alteração do Contrato Social juntada à fl. 108.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Antecipa-se o julgamento do feito para a presente data. Retire-se o
feito da pauta anteriormente designada.
Nada mais.
Brasília/DF, 27 de abril de 2017 (quinta-feira). Juiz do Trabalho
AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO
Despacho
Processo Nº RT-0001420-69.2015.5.10.0015
Reclamante
Telma Ribeiro da Silva
Advogado
CARLOS ANTONIO REIS(OAB:
07650/DF)
Reclamado
Ri Happy Brinquedos S.A
Advogado
ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA
MARRECO(OAB: 76507/SP)
Vistos.
O Recurso Ordinário da reclamante revela-se adequado, tempestivo
e subscrito por advogado habilitado, tendo sido as custas
dispensadas. Assim, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto.
Intime-se a reclamada para apresentar contrarrazões ao recurso
ordinário interposto pela autora, no prazo legal e preclusivo de 8
(oito) dias.
Transcorrido o prazo, encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as
formalidades regulamentares.
Publique-se.
Cumpra-se. Juiz do Trabalho AUDREY CHOUCAIR VAZ
Despacho
Processo Nº RT-0001489-04.2015.5.10.0015
Reclamante
Eneida Carvalho Gontijo
Advogado
MAX ROBERT MELO(OAB: 30598/DF)
Reclamado
União Federal (Mapa
Vistos.
Em que pese compreender que o agravo de instrumento foi
interposto intempestivamente, não compete a este Juízo fazer a
admissibilidade de agravo de instrumento.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se a reclamada para apresentar contraminuta ao agravo de
instrumento e contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela