2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
5074
audiência de instrução dos presentes autos, uma vez que a
conta(s).
Reclamada deixou transcorrer o prazo que lhe foi concedido para a
Obs: As guias referentes aos recolhimentos deverão ser geradas
apresentação da defesa, conforme certidão de id n. d24a3a1.
pelo procurador/advogado do exequente no site deste TRIBUNAL:
Intime-se a parte autora, por seu procurador, via DEJT.
www.trt10.jus.br - menu advogado e partes - opção GERAR GUIAS
Intime-se a Reclamada, por mandado.
- guia GPS (para recolhimento previdenciário) e guia GRU (para
custas).
PALMAS, 9 de Janeiro de 2017
O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias.
Intimem-se as partes, sendo o exequente via DEJT, para que, no
EDISIO BIANCHI LOUREIRO
prazo de de 8 (oito) dias, imprima uma via deste documento, com o
Juiz do Trabalho Substituto
ID. 884199e, e proceda o levantamento, preferencialmente, no PAB
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001901-36.2014.5.10.0801
RECLAMANTE
VALTER FERNANDES DIAS
ADVOGADO
MURILO BRAZ VIEIRA(OAB: 4863B/TO)
ADVOGADO
ELISANDRA JUÇARA
CARMELIN(OAB: 3412/TO)
RECLAMADO
CRAF - COM. DISTRIBUICAO E
TRANSPORTES DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
JOSE ARLINDO DO CARMO(OAB:
3722-O/MT)
ADVOGADO
Vinicius Eduardo Lipczynski(OAB:
5792-A/TO)
ADVOGADO
MAURICIO IVONEI DA ROSA(OAB:
4818/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRAF - COM. DISTRIBUICAO E TRANSPORTES DE
ALIMENTOS LTDA
- VALTER FERNANDES DIAS
do Banco do Brasil localizado no prédio desta especializada.
Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, arquivemse os autos.
O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua
expedição.
Cumpra-se na forma da Lei.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho terá força de ALVARÁ.
Digitado pelo(a) servidor(a) KEILA MONTEIRO GOMES ROCHA e
conferido pelo Diretor de Secretaria .
PALMAS, 11 de Janeiro de 2017
IVAN RIBEIRO DA SILVA
Despacho
Vistos os autos.
Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos
termos do artigo 924, II, do CPC.
1.Determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se do
saldo total da conta judicial 4000133363620 (ID 8207fde), realize as
seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos de
Processo Nº RTOrd-0001915-20.2014.5.10.0801
RECLAMANTE
JUAREZ BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
SILSON PEREIRA AMORIM(OAB:
115552/MG)
RECLAMADO
WENDELL INACIO MACIEL
RECLAMADO
EUCLIDES MAGALHAES DE SOUZA
RECLAMADO
ESTRADA-TERRAPLANAGEM E
SERV DE MANUT DE OBRAS
VIARIAS LTD - ME
ADVOGADO
Allander Quintino Moreschi(OAB:
5080/TO)
ID. 8fb1f6c:
a) Recolha o INSS do empregado no código 1708 e identificador
12430316813, no valor de R$ 1.136,92;
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ BATISTA DA SILVA
b) Recolha o INSS do empregador e do SAT no código 2909 e
identificador05.778.553/0001-93, no valor de R$ 2.484,77;
c) Recolha o INSS de terceiros no código 2917 e
PODER JUDICIÁRIO
identificador05.778.553/0001-93, no valor de R$ 626,57;
JUSTIÇA DO TRABALHO
d) Recolha as Custas no código 18740-2, unidade gestora 080016,
gestão 00001 e identificador05.778.553/0001-93, no valor de R$
381,41;
f) Libere ao(à) reclamante, por intermédio dos seus Advogados,
MURILO BRAZ VIEIRA - OAB: TO4863-B, CPF 966.963.701-53,
e/ou ELISANDRA JUÇARA CARMELIN - OAB: TO3412, CPF
181.479.698-30 - Procuração de ID ce74618, o saldo
remanescente, referente ao(à) crédito obreiro, zerando-se a(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103396