2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
RECLAMADO
5073
ALIANCA ON-LINE
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS RIBEIRO FERRAZ
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, em 09/12/2016, TRANSITOU EM JULGADO
PODER JUDICIÁRIO
a sentença proferida nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em que pese os presentes autos estarem conclusos para prolação
Era o que havia a certificar.
de sentença, ao apreciá-los foi possível constatar a existência de
ATO ORDINATÓRIO
vício processual que inviabiliza o julgamento no estado em que se
encontra, uma vez que a Reclamada foi intimada do despacho que
Certifico
e dou fé, com amparo no § 6º do art. 152 do CPC e no
designou a audiência de encerramento (id n. e218d00) por edital,
art. 23 do
todavia, o proprietário havia declinado seu endereço (Quadra 404,
presente feito terá a
NORTE, AL. 24, LT.13. Cep: 77.006-646 - Palmas/TO) na audiência
Intimação do reclamante para, em CINCO dias, apresentar sua
inaugural, conforme ata de id n. 3ded97b.
CTPS para as anotações.
Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o
seguinte movimentação:
Assim sendo, CONVERTO o julgamento em diligência a fim de
determinar que a Secretaria da Vara altere o endereço da
Reclamada para aquele declinado na audiência inaugural, Quadra
404, NORTE, AL. 24, LT.13. Cep: 77.006-646 - Palmas/TO, bem
como para designar para o dia 03/3/2017, às 08h04min, audiência
de encerramento da instrução processual, facultando o
PALMAS-TO,
18 de Janeiro de 2017
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001891-21.2016.5.10.0801
RECLAMANTE
CAMILLA DE LIMA MOTA
ADVOGADO
Lucywaldo do Carmo Rabelo(OAB:
2331/TO)
RECLAMADO
ALIANCA ON-LINE
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
comparecimento das partes.
Cumpre esclarecer que se tornou desnecessária a realização de
audiência de instrução dos presentes autos, uma vez que a
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA DE LIMA MOTA
Reclamada deixou transcorrer o prazo que lhe foi concedido para a
apresentação da defesa, conforme certidão de id n. a251c9e.
Intime-se a parte autora, por seu procurador, via DEJT.
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se a Reclamada, por mandado.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PALMAS, 9 de Janeiro de 2017
Em que pese os presentes autos estarem conclusos para prolação
EDISIO BIANCHI LOUREIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
de sentença, ao apreciá-los foi possível constatar a existência de
vício processual que inviabiliza o julgamento no estado em que se
encontra, uma vez que a Reclamada foi intimada do despacho que
Processo Nº RTOrd-0001890-36.2016.5.10.0801
RECLAMANTE
EMILIA THAYNNARA ALEXANDRE
AGUIAR
ADVOGADO
Lucywaldo do Carmo Rabelo(OAB:
2331/TO)
RECLAMADO
ALIANCA ON-LINE
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
designou a audiência de encerramento (id n. 9837ac9) por edital,
Intimado(s)/Citado(s):
determinar que a Secretaria da Vara altere o endereço da
- EMILIA THAYNNARA ALEXANDRE AGUIAR
todavia, o proprietário havia declinado seu endereço (Quadra 404,
NORTE, AL. 24, LT.13. Cep: 77.006-646 - Palmas/TO) na audiência
inaugural, conforme ata de id n. 00242ff.
Assim sendo, CONVERTO o julgamento em diligência a fim de
Reclamada para aquele declinado na audiência inaugural, Quadra
404, NORTE, AL. 24, LT.13. Cep: 77.006-646 - Palmas/TO, bem
como para designar para o dia 03/3/2017, às 08h02min, audiência
de encerramento da instrução processual, facultando o
comparecimento das partes.
Cumpre esclarecer que se tornou desnecessária a realização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103396