2111/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2016
1575
de Defesa do Consumidor, aplicado supletivamente no processo
prevenção. Isso porque, com base nos artigos 98 e 101 do Código
trabalhista, o interessado poderá optar entre o foro de seu domicílio
de Defesa do Consumidor, aplicado supletivamente no processo
ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar
trabalhista, o interessado poderá optar entre o foro de seu domicílio
ação de execução de sentença.
ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar
Além disso, há que se frisar tratar-se de períodos distintos de
ação de execução de sentença.
execução da sentença coletiva, não havendo, pois falar-se de
Além disso, há que se frisar tratar-se de períodos distintos de
prevenção.
execução da sentença coletiva, não havendo, pois falar-se de
No que se refere à irregularidade de representação, também não a
prevenção.
verifico, considerando que a legitimação das entidades sindicais
No que se refere à irregularidade de representação, também não a
para a defesa de interesses de seus representados, no âmbito
verifico, considerando que a legitimação das entidades sindicais
administrativo e judicial é ampla e irrestrita. Ressalte-se que o
para a defesa de interesses de seus representados, no âmbito
pagamento de valores, entretanto, deverá ocorrer diretamente à
administrativo e judicial é ampla e irrestrita. Ressalte-se que o
parte interessada.
pagamento de valores, entretanto, deverá ocorrer diretamente à
Homologo os cálculos apresentados pelo(a) exequente, fixando a
parte interessada.
execução emR$ 269.282,62 (duzentos e sessenta e nove mil,
Homologo os cálculos apresentados pelo(a) exequente, fixando a
duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos).
execução emR$ 59.643,89 (cinquenta e nove mil, seiscentos e
Cite-se o Executado, por seu procurador, ao pagamento no
quarenta e três reais e oitenta e nove centavos)
prazo de 48 horas, sob pena de bloqueio via BACENJUD.
Cite-se o Executado, por seu procurador, ao pagamento no prazo
de 48 horas, sob pena de bloqueio via BACENJUD.
PALMAS, 23 de Novembro de 2016
PALMAS, 23 de Novembro de 2016
REINALDO MARTINI
Juiz do Trabalho Substituto
REINALDO MARTINI
Despacho
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0003016-21.2016.5.10.0802
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRAB EM
EMPRESAS DE CREDITO DO EST
DO TO
ADVOGADO
CINEY ALMEIDA GOMES(OAB:
1181/TO)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RUTE SALES MEIRELLES(OAB:
4620/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Intimação
Processo Nº RTSum-0003034-47.2013.5.10.0802
RECLAMANTE
ELIZETE DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO
GILSIMAR CURSINO
BECKMAN(OAB: 5512/TO)
RECLAMADO
TARDELLI VIEIRA SOUSA
ADVOGADO
FRANCISCO JOSÉ SOUSA
BORGES(OAB: 413-B/TO)
RECLAMADO
VIEIRASO - SERVIÇOS E
MANUTENÇÕES PREDIAIS LTDA ME
RECLAMADO
LUCIVALDO DA CUNHA VELEZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE DE OLIVEIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
PODER JUDICIÁRIO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
JUSTIÇA DO TRABALHO
DANIEL DE ABREU NOLETO, no dia 23/11/2016.
CONCLUSÃO
Vistos.
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
Ante a inexistência de execução individual do título exequendo, haja
ELENICE RITA DE SOUZA, na data de 21/11/2016.
vista que o pagamento de valores ocorreu no bojo da própria ação
coletiva n. 02171-2012-801-10-00-2, não há que se falar em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101942