3461/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
RECLAMADO
I. Perito.
Decorrido o prazo in albis, com ou sem manifestação das partes,
RECLAMADO
inicie-se a perícia, com prazo de 30 dias para conclusão, ciente o I.
RECLAMADO
Perito de que, por medida de economia e celeridade processual,
deverá providenciar o agendamento da perícia diretamente com as
1595
TUTINUTRI COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
PREMIER COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA
partes.
Após a apresentação do laudo pericial, dê-se ciência às partes, pelo
INTIMAÇÃO
prazo de 15 dias.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7a6aca
Acaso haja impugnação ao laudo pericial apresentado, notifique-se
proferida nos autos.
o I. Perito para manifestações, no prazo de 10 dias.
DECISÃO PJe-JT
Decorrido o prazo para manifestações periciais acerca da eventual
A pretensão autoral é a antecipação dos efeitos da tutela para
impugnação ao laudo apresentado, dê-se ciência às partes, pelo
levantamento do FGTS e habilitação ao seguro desemprego,
prazo de 15 dias.
sustentando que a ré não forneceu as guias respectivas quando da
Cumpra-se.
rescisão imotivada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2022.
Conforme preceitua o artigo 311 do CPC, a tutela provisória poderá
VALESKA FACURE PEREIRA
fundamentar-se em evidência, a qual poderá ser deferida
Juíza do Trabalho Titular
independente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao
Processo Nº ATSum-0100545-70.2021.5.01.0008
RECLAMANTE
GABRIEL DOS REIS JORDAO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 203778/RJ)
RECLAMADO
DONE TERCEIRIZACAO E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO
JIMMYSON JACOB JORGE(OAB:
135819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
resultado útil do processo, desde que preenchidos os requisitos de
um dos seus incisos.
Verifica-se dos autos, em especial pelo documento Id 322d22b
(aviso prévio), que existe verossimilhança na alegação autoral, eis
que referido documento indica a rescisão contratual imotivada,
estando presentes os elementos estabelecidos em lei para o
deferimento da tutela de evidência.
Nesse contexto, merece destaque a declarao de
constitucionalidade do artigo 29-B da Lei 8.036/90, em sede das
INTIMAÇÃO
ADIs 2382, 2425 e 2479, a qual trata a impossibilidade de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a14390
concessão de medida liminar em mandado de segurança, no
proferido nos autos.
procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza
DESPACHO PJe-JT
cautelar ou preventiva, inclusive a tutela de urgência, que impliquem
Vistos.
saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no
Ante a possibilidade de se conferir efeito modificativo aos embargos
FGTS.
de declaração, intimem-se as partes para, querendo, se
No entanto, o objetivo do referido dispositivo é impedir o acesso a
manifestarem, em contrariedade, na forma da Orientação
valores depositados por meio de ações que tenham como parte ré
Jurisprudencial nº 142, I, da SDI-1, do C. TST. Prazo de 05 dias.
a Caixa Econômica Federal, não limitando a possibilidade de
Após, tornem conclusos para ultimação da decisão pelo MM. Juiz
acesso a tais valores na seara trabalhista, em sede de análise da
vinculado.
modalidade extintiva do contrato de trabalho ou quando decorra de
Cumpra-se.
obrigação não cumprida pelo empregador, quando ocorrida a
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2022.
dispensa imotivada do empregado.
VALESKA FACURE PEREIRA
Juíza do Trabalho Titular
Neste sentido, o artigo 20 da Lei 8.036/90, que viabiliza a
movimentao da conta vinculada do trabalhador no FGTS em
diversas situações, dentre as quais se relacionam a despedida sem
Processo Nº ATOrd-0100357-43.2022.5.01.0008
RECLAMANTE
TIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ISABELLA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 236388/RJ)
ADVOGADO
DAIANE RIVERA OUVERNEY
FREZ(OAB: 198848/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181810
justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.
Dessa forma, acolhe-se o pedido autoral para conceder a tutela
antecipada em relação ao levantamento do FGTS e ao seguro
desemprego.