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TRT1 13/12/2021 -Pág. 6077 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 13/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3368/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021

Processo Nº ATOrd-0101347-61.2017.5.01.0282
RECLAMANTE
AMILTON ALVES PINTO
ADVOGADO
RAFAEL ALVES GOES(OAB:
182642/RJ)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FELIPE SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 116483/RJ)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO PESSANHA DA
SILVA(OAB: 79163/RJ)

6077

CNJ; Res. 185/17 e 313/21 CSJT).
Data: 20/04/2022
Horário: 11h
Intimação das partes abrange comparecimento para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (sum. 74 TST).
Testemunhas na forma do art. 455 CPC (ressalva: para fins do § 1º,
será considerado qualquer meio físico ou eletrônico que evidencie

Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1b378
proferido nos autos.
O processo encontra-se sobrestado por conta da decisão proferida
na audiência de ID. 6d2364d, sob protestos do autor:
De acordo com a decisão proferida pelo Ministro Dias Tóffoli em
medida cautelar na petição 7.755 DF de relatoria do Ministro
Alexandre de Moraes, "concedo a tutela postulada pela requerente,
para obstar os efeitos do julgamento proferido pelo TST, nos autos
dos IRR'S números 21900-13.2011.5.21.0012 e 11826.2011.5.11.0012, bem como para manter suspensos nos
Tribunais e Juízos em que se encontrarem as ações individuais e
coletivas que discutem esta matéria, qualquer que seja a fase de
sua tramitação, até final deliberação desta Suprema Corte acerca
do tema, ou ulterior deliberação em sentido contrário do Ministro
Relator". Protestos da parte autora.
Ocorre que, no presente caso, há cumulação objetiva de pedidos.
Com efeito, foram formuladas várias outras pretensões, conforme
se depreende da inicial (ID. 521ffb3 - Págs. 23-26).
Por conta disso, em meu entendimento, o sobrestamento no meio
da instrução pode causar prejuízos irreparáveis às partes.
Isso porque a próxima espécie de prova a ser disponibilizada é a
oral. E, como é notório, o decurso do tempo afeta diretamente tal
tipo de prova, por ser suscetível de causar esquecimento e
incerteza. É como se a prova fosse se perdendo aos poucos a cada
dia que passa. E prova, essa, não necessariamente relacionada ao
tema objeto de sobrestamento, mas a outras pretensões (conforme
destacado, há cumulação objetiva de pedidos).
Cabe salientar que estamos no final de 2021 e a processo foi
ajuizado em 2017, ou seja, mais de 4 anos atrás. Só de
sobrestamento são mais de 3 anos.
Por conta disso, com todo respeito ao entendimento manifestado na
decisão de ID. 6d2364d, opto por dar prosseguimento à instrução
e, após o encerramento, avaliar novamente se há possibilidade de
julgamento ou se o processo deverá retornar ao sobrestamento.
Designe-se audiência de instrução por videoconferência (arts.
236, §3º, 367, §5º, CPC; Res. 105/10 e 345/20 CNJ; Recom. 94/21
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175543

comunicação e recebimento).
Eventual dificuldade de acesso será aferida na própria audiência.
Em caso de impossibilidade absoluta de algum participante, poderá
ser designada audiência híbrida.
Orientações:
A. será realizada pela plataforma Zoom;
B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem
necessidade de senha ou convite prévio);
C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (222722.9443; [email protected]);
D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar linkúnico;
E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo
navegador; acessar linkúnico;
F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e
câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de
ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos;
G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do
processo em que atuará;
H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado
acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e
locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos
participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho,
problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente
em 360º, caso solicitada;
I. participantes deverão portar documento de identificação, sendo
autor e testemunhas preferencialmente CTPS; pessoa jurídica
poderá se fazer substituir por preposto com credencial e que tenha
conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão a parte;
J. autos disponíveis no PJe (para advogados cadastrados) ou por
consulta pública no https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; todos
os documentos deverão ser apresentados eletronicamente; dúvidas
poderão ser sanadas no https://www.trt1.jus.br/pje/principal;
K. advogados deverão providenciar credenciamento no PJe e
habilitação em cada processo de atuação.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de dezembro de 2021.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101347-61.2017.5.01.0282
RECLAMANTE
AMILTON ALVES PINTO

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